Bola com o MPF

Juíza aplica nova LIA e rebaixa Petrobras a simples interessada em ação da "lava jato"

Autor

25 de novembro de 2021, 18h24

A partir das alterações promovidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.231/2021), o protagonismo antes experimentado pela Petrobras nas ações da "lava jato" perdeu a sustentabilidade. O Ministério Público Federal, de agora em diante, é o único legitimado para avaliar, requerer, impugnar e recorrer de medidas coercitivas.

Reprodução
Pela nova LIA, MPF é o único habilitado à persecução sancionadora por improbidade

Com esse entendimento, a juíza Luciana da Veiga Oliveira, da 3ª Vara Federal de Curitiba (PR), rebaixou a posição processual da Petrobras à figura de simples interessada em ação de improbidade administrativa ajuizada contra diversas empreiteiras.

O processo teve como autores a União e a estatal, contra atos praticados por diversas empreiteiras e seus executivos, consistentes no suposto pagamento de propina a Paulo Roberto da Costa, que era diretor de abastecimento, para fraude em processos licitatórios — condutas relatadas nas investigações da finada "lava jato".

A tramitação levou ao deferimento de bloqueio de bens em face das empresas rés, muitas das quais fecharam acordo de leniência que restringem a prática de tais atos de constrição patrimonial.

Ainda como autora, a Petrobras ajuizou embargos de declaração contra decisão que indeferiu o pedido de bloqueio de bens da Andrade Gutierrez, reforçando essa pretensão.

Até a atualização da LIA, cabia mesmo à estatal atuar assim. O artigo 17, parágrafo 3º, indicava que a pessoa jurídica interessada na ação de improbidade poderia atuar ao lado do autor, desde que isso se afigurasse útil ao interesse público.

O trecho foi revogado pela Lei 14.231/2021. Agora, o artigo 17 indica que a ação para a aplicação das sanções de que trata a LIA será proposta pelo Ministério Público. É, portanto, o único e exclusivo legitimado à persecução sancionadora.

A nova redação foi aplicada de pronto pela magistrada, embora sua validade imediata aos casos já em tramitação seja alvo de discussão.

"Por mais que possa interessar à Petrobras a reparação de eventual lesão ocasionada pelo suposto ímprobo, o novo regramento retirou do embargante os poderes necessários para continuar protagonizando posições de legitimação ativa na ação por ato de improbidade", disse a juíza Luciana da Veiga Oliveira

"E também por essa linha de raciocínio não lhe cabe, atualmente, a prerrogativa para o combate interno (endoprocessual) às posições sedimentadas pelo único e exclusivo legitimado à persecução em face do ímprobo", acrescentou.

Para ela, a mens legis (espírito da lei) mudou: o objetivo é privilegiar a persecução sancionatória, sendo que esse intuito punitivo, como acontece na esfera penal, fica a cargo do Ministério Público. A reparação civil, enquanto isso, ganha ênfase pela ação popular e pela ação civil pública.

"Assim, embora a estatal continue legitimada à ação civil pública autônoma (instrumento apto à pretensão específica da reparação cível ao erário), no contexto do modelo atual de persecução sancionadora-administrativa exerce papel de simples interessada, vítima do suposto evento danoso", concluiu a juíza.

Clique aqui para ler a decisão
Medida Cautelar de Aresto 5045015-79.2015.4.04.7000
Ação Civil de Improbidade Administrativa 5027001-47.2015.4.04.7000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!