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Atleta olímpica sem registro em educação física pode ser treinadora, diz liminar

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25 de novembro de 2021, 16h26

A Lei nº 9.696/98, ao regulamentar o exercício das atividades do profissional de educação física, não exige a inscrição dos treinadores de natação nos conselhos regionais, tampouco os obriga a possuir diploma de curso superior de Educação Física.

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Manuella Lyrio é uma das maiores medalhistas brasileiras dos Pan-americanos
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Assim, a exigência de registro profissional dos treinadores de natação no Conselho Regional de Educação Física de São Paulo (Cref-SP) cria restrição ao exercício da profissão, não prevista em lei, contrariando o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição.

Com esse entendimento, o juiz federal substituto Tiago Bitencourt de David, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu liminar para que a ex-nadadora olímpica Manuella Lyrio seja treinadora de natação mesmo ser ter graduação ou registro em educação física.

O magistrado ainda citou dois acórdãos do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) para ratificar sua decisão, que determinou que o Cref se abstenha de praticar qualquer ato tendente a fiscalizar a atividade de orientadora e treinadora de natação exercida por Manuella, bem como de exigir seu registro no conselho.

Atuaram no caso os advogados Guilherme Montebugnoli Zilio e Matheus de Mello Adães, do escritório Huck Otranto Camargo.

Clique aqui para ler a decisão
5032926-25.2021.4.03.6100

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