Volta do que não foi

PSDB tem dez dias para prestar esclarecimentos sobre as prévias, diz TSE

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24 de novembro de 2021, 14h11

O ministro Benedito Gonçalves, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral),  determinou nesta terça-feira (23/11) a abertura de prazo de dez dias para que o diretório nacional do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) preste esclarecimentos sobre as prévias partidárias que não aconteceram no último fim de semana para a escolha do candidato da legenda à Presidência da República.

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Leite, Virgílio e Doria disputam prévia
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A decisão ocorreu em um mandado de segurança impetrado pelo advogado Gustavo Futagami da Silva, eleitor filiado à sigla. Ele pediu a suspensão da convenção nacional dos tucanos até que fossem resolvidas as falhas que afetaram o processo de votação da escolha dos candidatos apresentados pelo partido.

Segundo o advogado, a instabilidade no aplicativo da legenda "fere direito líquido e certo do filiado de escolher, através do voto, o próximo presidenciável do PSDB".

O partido anunciou nesta quarta-feira (24/11) que um novo aplicativo desenvolvido pela Relatasoft para viabilizar a votação nas prévias do partido foi reprovado nos testes de funcionalidade desta madrugada. Com isso, os tucanos buscam agora outras empresas na tentativa de encontrar uma solução para a computação dos votos nas eleições internas da legenda.

A eleição foi suspensa no domingo (21/11) depois que o primeiro aplicativo, desenvolvido pela Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Faurgs), também apresentou falhas. Os governadores João Doria (SP), Eduardo Leite (RS) e o ex-prefeito de Manaus Arthur Virgílio disputam as eleições internas da sigla.

Em entrevista coletiva na noite de terça-feira (23), o presidente nacional do PSDB, Bruno Araújo, afirmou que o partido estava trabalhando com alternativas paralelas na tentativa de corrigir os erros do aplicativo desenvolvido pela UFRGS e fazendo também testes com mais de uma empresa no desenvolvimento de um novo sistema.

Clique aqui para ler a decisão
MSCiv 0600665-26

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