Paradoxo legislativo

PEC na Câmara aumenta para 70 anos idade máxima de nomeação para tribunais

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24 de novembro de 2021, 12h43

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou, nesta terça-feira (23/11), a admissibilidade de proposta que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para a nomeação de juízes e ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal de Contas da União. 

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O relator, deputado Filipe Barros (PSL-PR), apresentou parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição 32/21, de autoria do deputado Cacá Leão (PP-BA). 

Segundo Leão, a emenda constitucional (88/15) resultante da chamada PEC da Bengala, que alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória no serviço público federal de 70 para 75 anos, deixou de alterar a idade máxima de 65 anos para acesso de magistrados aos tribunais superiores e aos tribunais regionais, bem como para a nomeação dos ministros do Tribunal de Contas da União.

"Consequentemente, juízes e desembargadores que completam 65 anos deixam de ter acesso às cortes superiores e, por não terem perspectiva de ascensão na carreira, muitos acabam pedindo aposentadoria precoce. Como desfecho deste cenário, elevam-se os gastos do Erário e se perde em experiência e moderação, ambas necessárias ao bom magistrado e conquistadas às custas de muitos anos de trabalho", avalia o deputado. 

A proposta foi votada logo após a análise, pela CCJ, da admissibilidade de proposta (PEC 159/19), que reduz de 75 para 70 anos a idade de aposentadoria obrigatória dos ministros. Pautar as duas propostas, que se opõem, foi um compromisso da presidente da CCJ, deputada Bia Kicis (PSL-DF). Ambas admitidas, caberá aos deputados, nas próximas instâncias de análise, definir qual texto prevalecerá. 

A PEC ainda precisa passar por uma comissão especial e pelo Plenário, em dois turnos de votação. Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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