Conflito resolvido

Justiça federal em Sergipe julga ações sobre derramamento de óleo no Nordeste

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24 de novembro de 2021, 13h11

O derramamento de óleo em alto-mar ocorrido em 2019 nas águas do Nordeste brasileiro, que atingiu várias praias da região, prejudicou uma área de abrangência nacional e a primeira ação civil pública sobre o incidente foi protocolada em Sergipe. Por esses motivos, a  Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é da 1ª Vara Federal sergipana a competência para processar e julgar todas as ações relativas ao caso.

Divulgação
O derramamento de óleo atingiu
várias praias do Nordeste em 2019

O colegiado adotou o mesmo entendimento para determinar a competência da vara federal de Sergipe para julgar ação popular ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra o presidente Jair Bolsonaro e o ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles na qual se pede a reparação dos danos causados pelo derramamento de óleo, seja por ação ou omissão dessas autoridades.

Em novembro de 2019, o ministro Francisco Falcão suspendeu a tramitação dos processos relativos ao desastre ambiental e, para decidir eventuais requerimentos de urgência, estabeleceu provisoriamente a competência da Justiça federal em Sergipe, onde foi protocolada a primeira ação. Outras foram apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) nos juízos federais de Alagoas, Pernambuco e Bahia, com o objetivo de forçar a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a realizar ações de contenção e de recolhimento do material poluente, com foco na proteção de áreas sensíveis.

Tratamento uniforme
O conflito de competência foi suscitado pela União e pelo Ibama para que todas as demandas conexas fossem reunidas no juízo de Sergipe, por prevenção, em razão da necessidade de tratamento uniforme, coordenado e eficiente da matéria administrativa e judicial, de forma a evitar decisões conflitantes.

Segundo a União e o Ibama, a situação do desastre foi devidamente acompanhada por eles, com vistorias diárias em praias de todo o trecho de 2,5 mil quilômetros afetado, tendo sido acionado o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (PNC), nos termos do Decreto 8.127/2013.

Segundo Francisco Falcão, as cinco ações civis públicas têm como causa de pedir o impacto ambiental degradador decorrente das manchas de óleo que apareceram em vários pontos da costa nordestina. Além disso, o pedido de "adoção de medidas necessárias de contenção e recolhimento do material poluente" é comum a todas as ações, que têm o MPF como autor e a União e o Ibama como réus.

"A reunião das ações certamente levará a uma maior compreensão dos fatos, que se originam de um mesmo e único evento, tendo como área de derramamento a costa brasileira, com fortes indícios de que seu nascedouro tenha se dado em águas internacionais", argumentou o relator, apontando que o "fracionamento" das ações poderia ter um efeito adverso, "não só em relação à apuração dos fatos e danos, como em relação às práticas que devem ser adotadas".

O ministro ponderou ainda que a reunião das ações na vara federal de Sergipe "não inibirá, de forma alguma, a execução dos julgados e a realização das medidas no tocante a cada região específica, eventualmente de forma individualizada e particularizada". Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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CC 169.151

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