Esperteza punida

TRE-SP confirma decisão que cassou mandato por fraude de cota de gênero

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24 de novembro de 2021, 11h31

A verificação da fraude à cota de gênero tem como consequência, nas ações de investigação judicial eleitoral, não apenas a desconstituição dos mandatos dos candidatos eleitos e de seus suplentes, mas também a imposição da pena de inelegibilidade aos responsáveis pelo abuso.

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TRE-SP concluiu que candidatura da mulher fraudou exigência de cota de gênero
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Com base nesse entendimento, o juízo do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve decisão da 79ª Zona Eleitoral de Novo Horizonte que determinou a cassação do mandato de vereador de Luis Roberto Sperandio e dos diplomas dos suplentes Eloisa Gradela, Kátia Camilo Gimenez Galante, Pablo Adalberto Zirondi e Eugenio Luiz Galante por fraude à cota de gênero.

Também foram anulados todos os votos recebidos pelos candidatos na eleição de 2020 e, além disso, Kátia Galante foi declarada inelegível.

Ao analisar o caso, o relator, juiz Afonso Celso da Silva, apontou que ficou comprovado pelos autos que Kátia teve sua candidatura registrada pelo MDB do município de Itajobi (SP) apenas para o preenchimento de cotas de gênero exigidas pela legislação eleitoral. Durante a campanha, ela teria pedido votos para outro candidato e não obteve nenhum voto.

"A fraude na cota de gênero impacta e altera o resultado do pleito de maneira irremediável, já que possibilitou a participação de candidatos que de outra forma não poderiam concorrer. Por conseguinte, os votos atribuídos a esses candidatos e ao partido teriam tido outra destinação, afetando diretamente o resultado das eleições", argumentou o juiz. "A prova inconteste de participação ou anuência dos demais candidatos se mostra imprescindível apenas para impor a eles inelegibilidade para eleições futuras. Uma vez caracterizada a fraude, comprometida restou a disputa, impondo-se a perda de diploma de todos os candidatos beneficiários que compuseram as coligações".

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0600605-21.2020.6.26.0079

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