requisição limitada

TJ-SP rejeita denúncia contra advogado do Twitter que não forneceu dados ao MP

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23 de novembro de 2021, 21h13

Por considerar que a omissão imputada não se amoldaria ao tipo incriminador, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou uma denúncia do Ministério Público estadual contra um advogado do Twitter que não atendeu a requisição do Ministério Público, deixando de fornecer dados cadastrais de um usuário da plataforma.

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Devido a uma investigação criminal que buscava prender um grande líder da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), o MP-SP requisitou ao setor jurídico do Twitter os dados completos de uma conta. O advogado da empresa informou, por duas vezes, que a empresa não possuía os dados de e-mail e telefone, e que os dados disponíveis da conta só poderiam ser fornecidos mediante requisição judicial.

O MP alegou violação ao artigo 21 da Lei das organizações criminosas (Lei 12.850/2013) e ofereceu denúncia contra o advogado. Segundo o dispositivo, "recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo" gera pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa. 

A peça foi rejeitada em primeira instância, com o entendimento de que não descrevia um "fato aparentemente típico, ilícito e culpável".

Após recurso, a desembargadora Claudia Fonseca Fanucchi, relatora do caso no TJ-SP, não constatou elementos suficientes para afastar a rejeição.

A magistrada lembrou que, de acordo com o artigo 10 do Marco Civil da Internet, o provedor responsável pela guarda dos dados só é obrigado a disponibilizá-los por ordem judicial.

Além disso, apesar de o MP ter o poder requisitório em face dos provedores de acesso à internet, esse alcance seria limitado a dados sobre qualificação pessoal, filiação e endereço, conforme o Decreto 8.771/2016.

"O desatendimento pela parte recorrida à ordem requisitória do Ministério Público, no caso concreto, não se revelou, para efeito de responsabilização criminal, injustificada, ilegítima ou ilegal", ressaltou a relatora.

O advogado do Twitter foi representado por Gustavo BadaróLeonardo de Almeida Maximo, do escritório Badaró, Falk e Maximo Advogados.

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1501381-81.2021.8.26.0050

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