Prazo excessivo

STF mantém decisão que anulou afastamento de conselheiro do TCE-RJ

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23 de novembro de 2021, 18h20

Pessoa submetida a prisão cautelar têm o direito de ser julgada em prazo razoável. O mesmo entendimento deve ser aplicado a servidores públicos afastados de seus cargos de forma cautelar para preservar uma investigação.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Nunes Marques anulou afastamento de quatro anos de conselheiro do TCE-RJ
Fellipe Sampaio/SCO/STF

Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, nesta terça-feira (23/11), agravo regimental da Procuradoria-Geral da República e manteve decisão do ministro Nunes Marques que determinou a recondução do conselheiro Domingos Brazão ao Tribunal de Contas do Estado do Rio De Janeiro.

Brazão foi afastado em 2017, no âmbito de investigação da Polícia Federal que apurava o suposto recebimento de propina por conselheiros em troca de pareceres favoráveis no tribunal. Na ocasião, foram presos, além de Brazão, os conselheiros Aloysio Neves, José Gomes Graciosa, José Maurício Nolasco e Marco Antônio Alencar.

No HC, a defesa de Brazão, comandada pelos advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Marcio Palma, sustentou que o afastamento não tinha fundamentação idônea e alegou excesso de prazo da medida cautelar imposta ao investigado, determinada em substituição à prisão processual, que perdura desde 7 de abril de 2017.

Em decisão de 25 de outubro, Nunes Marques apontou que, passados quatro anos e seis meses da imposição do afastamento de Brazão do TCE-RJ, ainda não houve condenação, o que configura flagrante excesso de prazo. Assim, o ministro revogou as medidas cautelares e determinou a recondução de Domingos Brazão ao TCE.

A PGR recorreu, mas a 2ª Turma manteve a decisão monocrática por unanimidade, apontando que é excessivo o afastamento do cargo durar quatro anos e meio.

HC 189.844

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