discriminação de cunho sexual

Shopping que impediu exposição deve indenizar casal homossexual e fotógrafa

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23 de novembro de 2021, 20h12

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação de um shopping de Santa Cruz do Sul (RS) ao pagamento de indenização a um casal homossexual retratado em um ensaio fotográfico e à fotógrafa responsável pela obra. Os desembargadores constataram discriminação de cunho sexual e violação do direito de liberdade de expressão artística.

Reprodução
Casal foi retratado em fotografias de exposição barrada pelo shopping

O shopping também foi condenado a fornecer à fotógrafa um documento que comprove a exposição do trabalho nas suas dependências. O valor da indenização para cada autor foi diminuído de R$ 10 mil para R$ 7 mil. Corrigido pelo IGP-M e acrescido por juros de mora, o valor total pago foi de R$ 34 mil.

O caso
Em 2017, a fotógrafa convidou o casal para serem modelos no seu trabalho de conclusão do curso de Tecnologia em Fotografia da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc). O ensaio tinha o tema dos sete pecados capitais, e o casal representava a luxúria.

Para expor seu trabalho, a fotógrafa contatou o shopping, que aceitou recebê-lo. No entanto, enquanto ela montava a exposição no local, o gerente do estabelecimento lhe disse que as três fotos do casal não poderiam aparecer. Ele alegou que teria problemas com seu chefe, que as pessoas não iriam gostar, que muitas crianças frequentavam o local e que o shopping ficaria "mal falado".

Representados pelo advogado Vagner Oliveira, o casal e a fotógrafa acionaram a Justiça. O shopping alegou que a abordagem do gerente não foi agressiva nem excessiva, mas sim respeitosa, devido à "polêmica" que a exibição estaria trazendo ao estabelecimento. Segundo a defesa, o problema seria a "excessiva intimidade" e o "nudismo" retratados nas imagens, e não a opção sexual dos modelos

Decisões
A 1ª Vara Cível de Santa Cruz do Sul reconheceu o dano moral. Segundo a juíza Josiane Caleffi Estivalet, a discriminação de cunho sexual foi caracterizada pela retirada apenas das fotografias que continham o casal homoafetivo. Para ela, se o estabelecimento não concordava com o conteúdo da exposição, deveria ter solicitado a retirada de todas as fotografias.

No TJ-RS, o desembargador-relator Eduardo Kraemer manteve os fundamentos da sentença. Ele ainda acrescentou que não haveria excesso de intimidade e nudismo nas fotos, mas apenas um retrato de um casal de namorados, "não mostrando intimidade além dos limites do que é socialmente aceitável em público". De acordo com o magistrado, o shopping poderia ter evitado a situação se tivesse avaliado previamente as fotos.

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0214613-70.2019.8.21.7000

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