Falha de segurança

Mercado Bitcoin deve devolver valor descontado de cliente por ação de hackers

Autor

23 de novembro de 2021, 10h07

Por verificar falha na prestação do serviço, o juiz Paulo de Tarso Bilard de Carvalho, da 2ª Vara Cível de São José dos Campos (SP), condenou o Mercado Bitcoin a devolver os valores retirados indevidamente da conta de um usuário em razão de uma fraude cometida por hackers.

123RF
123RFMercado Bitcoin deve devolver valor descontado de cliente por ação de hackers

O usuário, representado pelo advogado Diego Maldonado Prado, do escritório Queiroz, Maldonado e Rodrigues Sociedade de Advogados, alegou que sua conta foi invadida em novembro de 2020. Após a ação criminosa, o saldo de R$ 73 mil foi completamente zerado. Ele tentou resolver o caso diretamente com o Mercado Bitcoin, mas sem sucesso. 

Ao julgar a ação procedente em parte, o magistrado afirmou ter sido comprovado que terceiros, "estranhos à relação jurídica entre as partes", acessaram o sistema do Mercado Bitcoin e subtraíram os valores da conta de criptomoedas do autor. Inclusive, prosseguiu o juiz, a própria empresa admitiu a falha em seu sistema de segurança.

"Enfim, evidencia-se falha na prestação de serviço do réu (CDC, artigo 14), devendo o réu ressarcir eventuais prejuízos do autor independentemente de culpa. Aliás, a Súmula 479, do STJ reconhece esta responsabilidade: as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias", disse.

Assim, o Mercado Bitcoin terá que restituir o valor total descontado da conta do autor. Por outro lado, o magistrado negou o pedido de indenização por danos morais. Para Carvalho, embora o episódio possa ter causado aborrecimento e transtornos ao autor, não houve ofensa a sua personalidade.

Clique aqui para ler a sentença
1002778-09.2021.8.26.0577

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!