Melhor desempenho?

Escola é condenada por propaganda comparativa inverídica sobre Enem

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23 de novembro de 2021, 8h52

Comete crime de concorrência desleal quem publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem.

Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e condenou uma escola a indenizar uma instituição concorrente por uma propaganda comparativa inverídica em relação ao Enem.

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FreepikEscola é condenada por propaganda comparativa inverídica sobre Enem

O valor da indenização por danos morais é de R$ 20 mil. A escola ré foi processada por divulgar uma propaganda em que se apresentava como a melhor instituição de ensino do município de Santa Rosa de Viterbo em termos de desempenho no Enem de 2019. 

Porém, segundo a autora, a propaganda seria enganosa, uma vez que, segundo os dados oficiais do Instituto Nacional de Educação e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a própria autora ocupava a primeira colocação do ranking do município.

Dessa forma, a autora ajuizou a ação e acusou a ré de concorrência desleal, tendo em vista o potencial de desvio de clientela e prejuízo a sua reputação no mercado. O relator, desembargador Azuma Nishi, reconheceu que a propaganda veiculada pela ré continha "efetiva informação inverídica".

"A propaganda comparativa deve ser utilizada com muita cautela e parcimônia, a fim de evitar danos indevidos aos demais agentes do mercado. No caso concreto, contudo, a recorrida não se ateve a esses cuidados, pois divulgou informações imprecisas em sua propaganda, afetando diretamente sua concorrente", disse.

Para o magistrado, considerando que o desempenho no Enem é um indicador relevante da qualidade do ensino, bem como o fato de que a oferta de serviços educacionais particulares na cidade é restrita, “revela-se plausível a alegação da recorrente de que a propaganda em questão teve o condão de desviar sua clientela no mercado”.

Além da indenização por danos morais, a escola ré deve remover toda a publicidade contestada, além de se abster de divulgar novos conteúdos nesse sentido e ainda publicar uma nota de esclarecimento nas mídias sociais, comunicando o erro sobre o ranking do Enem.

Clique aqui para ler o acórdão
1001169-12.2020.8.26.0549

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