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TRF-4 mantém eleições da OAB-RS, que estão ocorrendo nesta segunda

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22 de novembro de 2021, 17h09

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou nesta tarde um recurso que pedia a suspensão das eleições da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil, que estão sendo feitas nesta segunda-feira (22/11) em sistema de votação online. A decisão foi proferida pelo juiz federal convocado para atuar no TRF-4 Sergio Renato Tejada Garcia.

123RF
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O recurso foi interposto por integrantes da Chapa 2. Eles requisitaram à Justiça o adiamento ou a suspensão do pleito eleitoral, bem como o impedimento da divulgação de eventuais resultados.

De acordo com os autores, seria necessário suspender a eleição até que fosse oportunizada pela Comissão Eleitoral a inspeção técnica do sistema de votação online contratado pela OAB-RS. Eles alegam que o software opera com código-fonte fechado que não foi disponibilizado às chapas que disputam o pleito.

A ação foi ajuizada junto à 5ª Vara Federal de Porto Alegre com pedido de concessão de antecipação de tutela. O juízo de primeira instância negou a liminar na noite de domingo, mantendo as eleições. A Chapa 2 recorreu ao TRF-4 com um agravo de instrumento.

"Quanto à questão da viabilidade pelos agravantes da impugnação do pleito sob o ponto de vista tecnológico, na linha do informado pela presidente da Comissão Eleitoral, no sentido de que em 12/11/21, por ocasião da janela de transparência, as chapas então inscritas tiveram a oportunidade de apresentar irresignação ou pedido complementar em 48 horas, prazo que decorreu sem manifestação", disse o relator, ao negar provimento ao recurso.

O juiz destacou que "em reforço ao tema da segurança do pleito, destaco que empresa de consultoria especializada, mesmo suplantado o prazo regular pela Chapa 2, respondeu satisfatoriamente às indagações apontadas pelos agravantes, consoante prova o Parecer juntado aos autos de origem". Em sua manifestação, ele ainda acrescentou que "por ora, está suficientemente avalizada a qualidade técnica do serviço de votação online contratado".

"À vista desses elementos, avulta que a suspensão do pleito em curso importaria em maior risco ao andamento eleitoral e à imagem da OAB-RS do que a sua continuidade", concluiu Tejada Garcia ao confirmar a decisão que manteve a realização das eleições.

5048120-05.2021.4.04.0000

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