Liberdade de imprensa

Juiz tranca inquérito contra jornalistas instaurado a pedido do governo

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22 de novembro de 2021, 21h02

A garantia de liberdade de manifestação do pensamento e também da liberdade de imprensa não apenas protegem a esfera de direitos básicos do indivíduo em sua dimensão pessoal, mas também viabilizam e compõem a estrutura democrática e republicana idealizada na Constituição Federal de 1988.

Reprodução / IstoÉ
Capa da revista IstoÉ da última semana provocou notificação extrajudicial da AGU
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Com base nesse entendimento, o juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, decidiu trancar inquérito que investigava jornalistas da revista IstoÉ sobre a suposta prática de crimes contra honra do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Além do inquérito, a reportagem da IstoÉ também provocou uma notificação extrajudicial da AGU em que o órgão faz um pedido de resposta e "sugere" uma nova capa para a publicação.

A revista estampou uma imagem do presidente Bolsonaro em alusão a Adolf Hitler com o título: "As práticas abomináveis do mercador da morte".

A imagem se utiliza de um artifício gráfico em que a palavra "genocida" remete ao bigode do líder nazista. "O Brasil está enfrentando seu momento Nuremberg [tribunal que julgou crimes do regime nazista]. É hora de compreender a extensão da catástrofe perpetrada pelo presidente e por seus asseclas. E é o que a comissão está fazendo", publicou a revista.

Na notificação, a AGU sustenta que a capa da revista "não condiz com a verdade dos fatos" e que a reportagem atinge direta e indevidamente a imagem de Bolsonaro como presidente da República tanto no Brasil como no exterior.

Ao analisar o HC em favor dos profissionais da publicação, o magistrado apontou que o "publicado na mencionada reportagem, não se verifica a existência de qualquer indício, mínimo que seja, apto a justificar a existência de procedimento investigatório relacionado a crimes contra a honra".

O julgador sustenta que a instauração mais se aproxima de uma tentativa de combate à livre manifestação do pensamento a partir da utilização do aparato repressivo estatal, uma vez que não há legitimidade em procedimento investigatório que não possua justa causa mínima.

"A existência de inquérito policial com o fim de investigar atos que notavelmente não caracterizam a existência de quaisquer delitos, mas que simplesmente concretizam a livre manifestação de pensamento e a livre atuação da imprensa, é, por si só, um constrangimento ilegal que viabiliza a atuação, de ofício, por parte deste Juízo", escreveu o juiz.

O HC em favor dos jornalistas e da publicação foi impetrado pelos advogados André Fini Terçarolli e Claudio Gama Pimentel, da advocacia Pimentel. "A decisão corrige a ilegalidade que estavam sendo submetidos os jornalistas, como tentativa de coibir e censurar a liberdade de expressão", comenta Fini em manifestação enviada à ConJur.

Clique aqui para ler a decisão
1082049-66.2021.4.01.3400

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