Conclusão visual

Freixo deve excluir montagem com Flávio Bolsonaro "fichado" na polícia

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22 de novembro de 2021, 20h08

A liberdade de expressão não legitima a propagação de inverdades nas redes sociais, ainda que a informação não tenha sido transmitida diretamente por texto, mas por imagem manipulada. Com esse entendimento, a 4ª Vara Cível do Rio de Janeiro concedeu, nesta segunda-feira (22/11), liminar para obrigar o deputado federal Marcelo Freixo (PSB-RJ) a excluir posts em que criticava o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ). As publicações já foram apagadas.

Wilson Dias/Agência Brasil
Freixo deve excluir montagem com Flávio Bolsonaro "fichado" na polícia
Wilson Dias/Agência Brasil

Em 9 de novembro, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça mudou de ideia e decidiu que a alteração do foro do processo em que Flávio Bolsonaro é acusado da prática de rachadinha invalida automaticamente as decisões tomadas no caso pelo juiz Flávio Itabaiana, titular da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.

Três dias depois, Freixo publicou, em suas contas no Facebook e no Instagram, uma montagem de Flávio Bolsonaro em frente a uma parede com marcações de altura e segurando uma placa com os registros "lavagem de dinheiro", "organização criminosa" e "corrupção". Na legenda, o deputado escreveu: "Rachadinha é corrupção. O destino de Flávio Bolsonaro é a cadeia. Dele e de toda a família".

Flávio foi à Justiça pedir que Freixo fosse obrigado a apagar as publicações. O senador afirmou que as publicações causaram danos à sua imagem. De acordo com o filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro, os posts acirraram os ânimos dos seguidores do deputado, "gerando inúmeros comentários ofensivos e de ódio" contra Flávio.

Em sua decisão, a juíza Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte apontou que, se as publicações se limitassem ao comentário da legenda, estariam protegidas pela liberdade de expressão. A montagem com Flávio Bolsonaro, contudo, não se se adequa a tal direito fundamental, ainda que feita por deputado federal, protegido pela imunidade parlamentar, avaliou a julgadora.

"Num ambiente político maduro, as informações não podem se basear em montagens fictícias e inverídicas, como se verdadeiras fossem, mas decerto pela informação clara, verdadeira e de interesse público. Mormente em se tratando de deputado federal, agente formador de opinião pública, cujas publicações ganham contorno de publicação oficial e, muitas vezes, são alternativas à versão oficial dos fatos", disse a juíza.

Segundo ela, a liberdade de expressão deve ser plenamente comprometida com a verdade, seja verbal, seja não verbal, seja visual. "A montagem impugnada se difere da liberdade artística, como ocorre com as charges, desde que não vexatórias, principalmente de agentes que ocupam cargos públicos. Nestas, há evidente tom de crítica e de ficção, o que não ocorre na montagem realizada e impugnada na presente, em que há aparente veracidade, mormente quando publicada nas redes sociais de um agente público."

E a liberdade de expressão não legitima a propagação de inverdades em redes sociais, declarou , declarou Priscila da Ponte. Ainda que, na legenda, Freixo não tenha informado sobre a prisão de Flávio Bolsonaro, a montagem transmite essa informação, além do evidente destaque conferido ao apelo visual, ressaltou a juíza.

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Processo 0293534-74.2021.8.19.0001

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