discussão no WhatsApp

Comissão de secretaria de SP aplica advertência a tio por homofobia contra sobrinho

Autor

22 de novembro de 2021, 15h27

No início do mês de novembro, transitou em julgado a condenação de um homem, pela Comissão Especial da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, à pena de advertência por discriminação em razão de orientação sexual. Ele esteve envolvido em uma discussão com um familiar, na qual fez comentários preconceituosos relacionados à homossexualidade.

Reprodução
Reprodução

Em 2019, o acusado postou no status do seu WhatsApp uma imagem do jornalista norte-americano Glenn Greenwald com o deputado federal David Miranda (PSOL-RJ) — seu marido — e seus filhos. A foto também mostrava a vereadora Marielle Franco, do Rio de Janeiro (assassinada em 2018), junto à sua companheira. Na legenda, o homem se referia aos retratados como "cambada de vagabundos", questionava a credibilidade de Glenn e o chamava de "pederasta bicha fdp".

O sobrinho do acusado se sentiu pessoalmente ofendido, e contestou o tio por meio do aplicativo de mensagens, o que deu início à discussão. Em determinado momento, o denunciado lembrou que o sobrinho compareceu ao casamento da irmã acompanhado de seu namorado. Para ele, o fato de o sobrinho ter beijado o namorado na frente do primo seria um desrespeito. 

A Comissão Especial da secretaria observou que a discussão "rumou para a esfera particular" e o denunciado "passou a proferir comentários constrangedores e vexatórios relacionados também à orientação sexual do próprio denunciante".

Os membros da comissão destacaram principalmente que o tio atribuiu uma conotação negativa à orientação sexual do sobrinho. "Não é aceitável admitir que, em momentos de exaltação, a homossexualidade seja utilizada como insulto, o que vai na contramão do Estado democrático de Direito", diz a decisão.

A secretaria julga denúncias do tipo com base na Lei Estadual 10.948/2001, que pune administrativamente a discriminação por homofobia. Em caso de reincidência, o condenado precisará pagar multa de três mil unidades fiscais do estado de São Paulo.

No caso em questão, a defesa da vítima foi feita pelo escritório Biolchini Advogados, que reforçou que atua constantemente para preservar a garantia de direitos das pessoas LGBTQI+.

Clique aqui para ler a decisão
Processo SJC 1734349/2019

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!