Contraditório Prejudicado

TJ-MT anula processo penal após omissão do oficial de Justiça na citação

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21 de novembro de 2021, 11h26

Como os meios para localização do requerente não foram esgotados, a Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou uama citação editalícia e todos os atos posteriores de uma ação penal.

Cision Germany GmbH.
Réu foi citado por edital após oficial de Justiça não se dirigir ao endereço informadoCision Germany GmbH.

O réu foi acusado de matar outro homem a tiros para roubar 16 gramas de ouro. O Juízo Singular da Vara Única de Apiacás (MT) o condenou a 20 anos de prisão em regime fechado pelo crime de latrocínio.

Em ação revisional, o condenado alegou que a citação editalícia foi efetivada sem que fosse tentada qualquer diligência nos endereços conhecidos nos autos. De acordo com o advogado da defesa, Sávio Ferreira, o oficial de Justiça sequer se deslocou até o endereço informado — um garimpo — para se certificar de que o acusado morava lá.

Ao dar cumprimento ao mandado de citação, o oficial de Justiça apenas certificou a impossibilidade de se dirigir ao local indicado. Também afirmou que o escrivão de polícia o informou que o réu estava em local incerto e não sabido. Na sequência, a instrução probatória prosseguiu, foi decretada a revelia do acusado e proferida a sentença condenatória.

O desembargador Paulo da Cunha, relator do caso no TJ-MT, observou que a diligência de fato não foi efetuada. Caso o oficial de Justiça realmente tivesse ido até o endereço informado, não teria informado que o garimpo estaria desativado e sem possibilidade de acesso. Segundo o magistrado, o oficial de Justiça não desempenhou "satisfatoriamente sua obrigação funcional".

Mesmo assim, "sem que houvesse qualquer outra tentativa", o Ministério Público pediu a expedição de edital de citação, o que foi deferido pela juíza. Para o relator, a medida adotada foi extrema.

Ainda de acordo com Cunha, a falta de citação pessoal impossibilitou o réu de exercer sua autodefesa e de escolher livremente seu defensor, o que configura prejuízo insanável. "Evidente que as ações realizadas pelo Juízo acabaram por inviabilizar o exercício da ampla defesa e do contraditório pelo requerente", pontuou.

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1015373-42.2021.8.11.0000

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