Sem liderança

Júri reconhece participação de menor importância e reduz pena de miliciano

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21 de novembro de 2021, 16h01

Com o reconhecimento da participação de menor importância na organização criminosa, o Tribunal do Júri da 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro diminuiu a pena de um homem condenado por integrar a milícia das comunidades de Rio das Pedras e Muzema, na zona oeste da capital fluminense.

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O réu era acusado de ser o braço-direito de um ex-major da Polícia Militar que atuava como um dos chefes da milícia Escritório do Crime. Segundo o Ministério Público estadual, ele estaria no segundo escalão da organização criminosa, abaixo apenas dos líderes.

No entanto, a defesa, feita pelos advogados Igor de Carvalho, Isadora Mendes e Flávio Fernandes alegou que sua participação na milícia seria de menor importância. Os jurados acolheram a tese e garantiram a aplicação da minorante prevista pelo parágrafo 1º do artigo 29 do Código Penal.

Assim, a pena foi reduzida no patamar mínimo de um sexto. Como o réu confessou o crime e o júri constatou materialidade e autoria, a pena foi fixada em seis anos e três meses de prisão em regime fechado, além do pagamento de 312 dias-multa, no valor de cinco salários mínimos cada.

O ex-major da PM também foi julgado e recebeu a pena de 17 anos e seis meses de prisão, além de 875 dias-multa. O júri reconheceu que ele era um dos principais líderes da organização criminosa.

Processo 0351055-45.2019.8.19.0001

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