Justiça estadual e militar

DP-RJ aponta dupla incriminação em caso de porte irregular de arma da Marinha

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21 de novembro de 2021, 16h45

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro ajuizou Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para pedir o reconhecimento da dupla incriminação de um homem e desconstituir sua segunda condenação. O réu em questão foi condenado pela Justiça comum estadual e pela Justiça militar com base no mesmo episódio envolvendo uma pistola da Marinha.

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Réu portou pistola furtada da Marinha e foi condenado por duas vezes

Em 2015, o homem foi preso em flagrante e denunciado pelo porte ilegal de arma de fogo. No ano seguinte, a 3ª Vara Criminal de Campos de Goytacazes (RJ) impôs pena de três anos de reclusão em regime aberto e o pagamento de 36 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos. A decisão foi mantida em segunda instância.

A pistola com a qual o réu foi flagrado pertencia à Marinha. Por isso, foi instaurado um inquérito policial militar, que desembocou em ação penal militar. O homem foi acusado do crime de receptação, por ter ocultado uma arma proveniente de furto sofrido pela Força Armada. Em 2018, a 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar o condenou a um ano de prisão, decisão que foi mantida pelo Superior Tribunal Militar.

No HC apresentado ao STF, o defensor público Eduardo Newton afirma que "a Justiça Militar da União tinha plena ciência da ação penal que tramitava na Justiça comum fluminense", mas mesmo assim "manteve o desenvolvimento da ação penal militar ". Ele pede que a receptação seja considerada como antefato impunível.

Clique aqui para ler a petição inicial

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