Opinião

Mecanismo especial de devolução do PIX ajuda a proteger usuários

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21 de novembro de 2021, 6h03

O PIX (pagamento eletrônico instantâneo) é um dos principais meios de pagamento eletrônico no Brasil. Logo, com a sua crescente utilização, se torna cada vez mais necessário o seu aperfeiçoamento, a fim de garantir maior segurança aos usuários.

Assim, em 8 de junho deste ano foi publicada a Resolução 103 do Banco Central do Brasil, a qual alterou o regulamento anexo à Resolução BCB nº 1/2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos PIX.

A resolução entrou em vigor em 1º deste mês, produzindo seus efeitos a partir do dia 16. Tal período para sua efetiva aplicação foi necessário para que as instituições financeiras tivessem tempo para fazer os devidos ajustes nos sistemas e interfaces.

Uma das principais inovações trazidas pela nova resolução é o mecanismo especial de devolução (MED), que padroniza as regras e os procedimentos para viabilizar a devolução de valores pelo prestador de serviço de pagamento (PSP) do usuário recebedor, por iniciativa própria ou por solicitação do PSP do usuário pagador, nos casos em que exista fundada suspeita de fraude ou nas situações em que se verifique falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas na transação.

Assim, com a entrada em vigor do MED, tanto a instituição em que o fraudador tem conta quanto a instituição da vítima poderão abrir uma notificação de infração no âmbito do PIX e, assim, fazer o bloqueio dos recursos.

Após aberta a notificação de infração, ambas as instituições têm um prazo para analisar o caso e, se configurada situação de fraude, será feita a devolução dos recursos para o usuário.

Dessa forma, a atualização havida nas normas que regem a operação PIX se mostram de grande valia para proteger os usuários e também possibilitar uma maior chance de recuperação de valores em caso de fraudes.

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