Projeto de lei

É oportuno equiparar injúria racial a crime de racismo, dizem especialistas

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20 de novembro de 2021, 8h53

Foi aprovada pelo Plenário do Senado na última quinta-feira (18/11) proposta legislativa que visa classificar a injúria racial como crime de racismo. O Projeto de Lei 4.373/2020 é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS).

Laurin Rinder
Se aprovado, o PL torna o crime de injúria racial imprescritível e inafiançável
Laurin Rinder

Agora, a proposição irá ser apreciada pela Câmara dos Deputados. O PL está alinhado a decisão recente do Supremo Tribunal Federal, cujos ministros entenderam que o crime de injúria racial é espécie do gênero racismo. Portanto, é imprescritível, conforme o artigo 5º, XLII, da Constituição. A decisão se deu por oito votos a um. Ficou vencido o ministro Nunes Marques.

No caso concreto, uma idosa, atualmente com 80 anos, foi condenada por injúria racial a um ano de reclusão e dez dias-multa pela 1ª Vara Criminal de Brasília por ter chamado uma frentista de um posto de combustíveis de "negrinha nojenta, ignorante e atrevida". A defesa pediu a extinção da punibilidade pelo transcurso de metade do prazo prescricional, pois a ré tem mais de 70 anos. O Superior Tribunal de Justiça negou, considerando o delito imprescritível. A defesa então impetrou Habeas Corpus no STF. Sem sucesso.

O relator do PL, senador Romário (PL-RJ), apresentou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2020 que demonstram que o Brasil teve aumento de 24,3% nos registros de injúrias raciais de 2018 para 2019.

O advogado Marlon Reis faz uma avaliação positiva do PL. "A mudança legislativa aprofunda a conquista já obtida com a decisão do STF. A inclusão do tipo na própria Lei de Crimes Raciais e o aumento das penas são medidas extremamente oportunas", sustenta.

Reis é autor de ação coletiva contra o Carrefour pelo assassinato de João Alberto Silveira Freitas, homem negro espancado até a morte por seguranças de uma loja da rede em Porto Alegre.

Na ocasião, a vítima, negra, foi morta por dois seguranças do estabelecimento, na véspera do Dia da Consciência Negra do ano passado. O crime gerou indignação nacional e reação de repúdio entre operadores do Direito no Brasil.

Motivou também a instauração de inquérito para apurar racismo estrutural na segurança privada, além de projeto de lei criminalizando conduta de agente público ou profissional de segurança privada motivada por discriminação ou preconceito de qualquer natureza — atualmente, está aguardando parecer na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados.

Quem também é entusiasta do projeto é o advogado Hugo Leonardo Pádua Mercês. Ele é especializado em ações relacionadas a Direitos Humanos. "A equiparação da injúria racial ao crime de racismo é um importante avanço significativo. Se for aprovado, o PL afasta qualquer debate em relação a posição adotada pelo Supremo e também é importante para sensibilizar os juízos de primeiro e segundo grau que não costuma analisar devidamente esses crimes", diz.

Segundo ele, a mudança irá amadurecer o debate nos tribunais e dar elementos para que as cortes superiores ofereçam orientações precisas acerca do tema.

Se aprovado, o crime de injúria terá a pena aumentada de 1 a 3 anos de reclusão, mais multa, para 2 a 5 anos de reclusão, mais multa.

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