Risco se rompimento

Mineradora deve pagar aluguel para que famílias se mudem de entorno de barragem

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20 de novembro de 2021, 10h14

A juíza da Comarca de Congonhas (MG), Flávia Generoso de Mattos, deferiu liminar que determina à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) pagamento mensal de R$ 1,5 mil, a título de aluguel, a cada núcleo familiar residente no bairro Cristo Rei e no residencial Gualter Monteiro, ambos da cidade de Congonhas, para que fixe temporariamente nova residência.

Divulgação/amm.org.br
Divulgação/amm.org.brA barragem Casa da Pedra em Congonhas tem alto risco de rompimento 
 

Um parecer técnico do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) apontou risco de rompimento na barragem Casa de Pedra da CSN, em Congonhas. O laudo enumera vários problemas que colocam a comunidade local em perigo.

A perícia, feita por uma geóloga do MP, aponta falhas no monitoramento da barragem. Segundo ela, parâmetros adotados pelo auditor da mineradora, para fazer a análise de estabilidade, não parecem muito representativos da situação real, atribuindo ao terreno mais resistência do que ele realmente tem.

A barragem faz divisa com bairros residenciais. Um estudo da própria mineradora aponta que, em caso de rompimento, os rejeitos atingiriam quase que imediatamente uma área com cerca de 350 casas e 1,5 mil pessoas.

Assim, a magistrada considerou necessário o pagamento de aluguel para que os moradores, que seriam afetados por um possível rompimento, possam residir em outro local, garantindo a segurança da população da região .

"Não há como afirmar que aquela estrutura poderá se romper, muito menos afastar tal possibilidade. A probabilidade do direito perseguido em prol daquela população é evidente e a medida, pretendida, pelo Ministério Público é profilática”, ressaltou.

Para Flávia de Mattos, esperar que algo pior aconteça não é o que se busca com a tramitação da ação, muito embora a mineradora defenda que o complexo Casa de Pedra é seguro e não há risco de rompimento.

A decisão liminar determina que a CSN deposite mensalmente a quantia em conta bancária indicada pelo interessado até o 5º dia útil de cada mês subsequente ao vencido. O beneficiário deverá comprovar a propriedade ou posse do imóvel na região que abrange o bairro Cristo Rei e o residencial Gualter Monteiro.

A magistrada lembrou que há um cadastro da Defesa Civil, no qual a CSN poderá se apoiar para definir quais moradores terão direito ao valor definido. Com informações da assessoria do TJ-MG.

0020966-28.2019.8.13.0180

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