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Justiça suspende prática ilegal da advocacia por empresa de consultoria

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19 de novembro de 2021, 14h17

A 19ª Vara Federal Cível determinou que uma empresa de consultoria suspenda a divulgação de serviços jurídicos feita por meio de qualquer material de mídia televisiva, falada ou impressa, por meio eletrônico ou qualquer outro. A empresa também deverá informar no seu site que não faz indicação de advogados e não presta serviços privativos da advocacia, bem como suspender as atividades jurídicas prestadas, deixando de indicar aos clientes advogados para prestar serviços advocatícios.

OAB/SP
OAB-SP entrou com ação para suspender as atividades ilegais da consultoria 
OAB/SP

A Ordem do Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) entrou com ação civil pública contra a consultoria alegando que a empresa ré apresenta-se como consultoria especializada em gestão administrativa e financeira, mas na verdade oferece serviços tipicamente jurídicos, qualificados como atividades privativas da advocacia, conforme publicidade veiculada em seu site.

Na decisão, o juiz José Carlos Motta destacou que o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) veda a prestação de serviços jurídicos por sociedades sem o devido registro na Ordem. Como demonstrado no processo, a empresa divulgava oferta de diversos serviços privativos de profissional da advocacia, bem como fazia captação de causas, sem que seu CNPJ estivesse registrado na OAB paulista.

Assim, de acordo com o julgado, as condutas da consultoria configuram infração disciplinar, nos termos do artigo 34 da Lei 8.906/94.

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5028320-51.2021.4.03.6100

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