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Gilmar vota pela manutenção das ouvidorias das Defensorias Públicas

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19 de novembro de 2021, 19h47

Nesta sexta-feira (19/11), o Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade que questiona as ouvidorias externas das Defensorias Públicas. O relator, ministro Gilmar Mendes, já se manifestou pela validade desses órgãos. A previsão de encerramento é para a próxima sexta-feira (26/11).

Gervásio Baptista/SCO/STF
Ministro Gilmar Mendes, relator da ADIGervásio Baptista/SCO/STF

Na ADI, o Partido Social Liberal (PSL) pede a declaração de inconstitucionalidade de trechos da Lei Complementar 132/2009, que dispõem sobre a ouvidoria-geral das Defensorias Públicas estaduais. Atualmente, 13 estados e o Distrito Federal têm ouvidorias externas implantadas.

Segundo o PSL, a União teria excedido sua competência para estabelecer normas gerais sobre a Defensoria Pública. Além disso, seria ilegal a vedação à nomeação de membros da carreira para o cargo de ouvidor-geral.

Em seu voto, Gilmar não constatou "singularidade regional ou especificidade local que justifique a impugnação da referida norma". De acordo com ele, a legislação garante que o órgão não tenha atribuições distintidas em cada estado, o que poderia desvirtuar sua função.

Para o relator, as atribuições conferidas aos membros da ouvidoria-geral estariam inseridas naquelas previstas pela Constituição para criação de cargos em comissão: direção, chefia e assessoramento. O cargo de ouvidor-geral não seria de provimento efetivo, o que autorizaria a livre nomeação.

"Não se pode negar ao Estado a necessária autonomia e discricionariedade para definir a melhor estruturação e composição de seus órgãos, com vistas ao completo alcance dos fins que informam e norteiam a atuação estatal", ressaltou o ministro.

Para Rivana Ricarte, presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), o entendimento do relator é primordial: "As ouvidorias são um canal de aproximação entre a instituição, os movimentos sociais, a sociedade civil organizada e as comunidades. É uma troca fundamental que permite a construção de políticas públicas, direcionamento de pautas e diálogo constante com o público-alvo que atendemos em nosso dia a dia".

Willian Fernandes, presidente do Conselho Nacional de Ouvidorias da Defensoria Pública (CNODP), também comemorou o voto de Gilmar. "Tecnicamente, a legislação está em perfeita sintonia com a Constituição e, também, pelo avanço democrático que representam as ouvidorias nas Defensorias Públicas. Além do valor em si que a existência de órgãos de participação e controle representam, na prática, temos constatado uma intensificação exponencial na relação entre Defensorias Públicas e sociedade civil com a implementação de ouvidorias externas", afirmou.

Clique aqui para ler o voto do relator
ADI 4.608

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