Terceira idade

Entidade questiona exigência de assinatura física de idoso em operação de crédito

Autor

19 de novembro de 2021, 21h59

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade contra lei estadual da Paraíba que exige a assinatura física de idosos em contratos de operação de crédito.

gajus
A ADI 7.027 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que aplicou a ela o rito do artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99), a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo.

Para a Consif, a Lei estadual 12.027/2021 restringe o acesso de idosos à tecnologia e, ao invés de protegê-los, impede que tenham acesso às plataformas eletrônicas, já que a exigência de assinatura física é incompatível com essa modalidade de contratação.

Afirma, ainda, que a Medida Provisória (MP) 2200/2001 equiparou as assinaturas eletrônicas às tradicionais.

Ainda de acordo com a entidade, a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e política de crédito (artigo 22, incisos I e VII da Constituição Federal). Com informações da assessoria do STF.

ADI 7.027

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!