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Detentos de presídio na Bahia devem ter banho de sol diário, determina Gilmar

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19 de novembro de 2021, 21h29

Deve-se assegurar aos presos o respeito à integridade física e moral, o direito à saúde e a garantia contra a imposição de penas cruéis e degradantes ou outras violações à dignidade humana.

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Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Presídio de Segurança Máxima de Serrinha (BA) e a Vara Criminal da cidade garantam aos detentos o direito à saída da cela, por pelo menos duas horas diárias, para banho de sol.

Um preso apontava violação à decisão do STF que garantiu duas horas de sol a todos os detentos do país. Ele alegou que passava dias sem acesso ao banho de sol, o que lhe era concedido em dias aleatórios, à mercê da administração penitenciária.

A Vara de Execuções de Serrinha argumentou que o presídio vem operando acima de sua capacidade máxima, e por isso não seria possível o banho de sol diário a todos os detentos. Mesmo assim, o direito estaria sendo assegurado pelo menos duas vezes por semana.

Para o relator, o banho de sol é "imprescindível à saúde e à integridade física e psicológica dos presos" e "não pode ser restringido por normas ou práticas internas ou sequer por alegações de falta de estrutura ou de periculosidade dos detentos". O cumprimento de pena em tais condições caracterizaria um regime "ilegal, degradante e constitucionalmente inadmissível". Com informações da assessoria do STF.

Clique aqui para ler a decisão
Rcl. 49.243

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