Risco de transmissão

Defensoria e MP-RJ recomendam manutenção do uso de máscaras em locais fechados

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19 de novembro de 2021, 19h26

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro enviou nesta sexta-feira (19/11) uma recomendação conjunta com o Ministério Público à Prefeitura e à Secretaria de Saúde do Rio solicitando a revogação ou suspensão dos efeitos do Decreto municipal 49.769/2021. A norma dispensa o uso de máscaras em ambientes fechados, como academias e centros de ginástica.

Pixabay/viarami
Defensoria e MP recomendam manutenção do uso de máscaras no Rio
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Segundo autoridades científicas, a postura do município do Rio de Janeiro contraria critérios técnicos e evidências científicas e os princípios constitucionais da precaução e da prevenção em saúde.

A recomendação ainda pede que seja feita uma ampla divulgação, nas redes sociais e jornais de grande circulação, de informações sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados e abertos com aglomeração e sobre a importância do uso das máscaras para a redução da transmissão do novo coronavírus e do controle da pandemia da Covid-19 no município. O documento reforça, também, que sejam utilizados meios efetivos de fiscalização da obrigação do uso de máscaras em espaços fechados e abertos com aglomeração.

A Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia afirmou que “apesar de o tema questionado ainda estar em estudo por se manter em constante evolução durante a pandemia, somos contrários à retirada abrupta do uso das máscaras no atual contexto epidemiológico. Tivemos experiências em outros países de que a retirada do uso das máscaras (ainda que seja somente em ambientes abertos) se relacionou ao aumento do número de casos da Covid-19. Apesar de estarmos em franca melhora no número de casos e mortes por Covid-19, desde início da vacinação em massa de nossa população, ainda não estamos em situação confortável para abolirmos as medidas de controle de transmissão”.

“Havendo qualquer dúvida científica acerca da adoção de uma medida sanitária de enfrentamento à Covid-19, a questão deve ser solucionada em favor da saúde da população. Ainda que haja alguma dúvida ou controvérsia científica sobre a adoção de uma medida restritiva, a única saída possível, segundo o Supremo Tribunal Federal, é aquela mais protetiva à saúde e à vida. Entre a dúvida científica, a política, a economia e a vida, é nosso dever ficar com a vida”, destacou a coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da Defensoria, Thaisa Guerreiro.

A Secretaria de Saúde do estado do Rio, por intermédio da Resolução 2.449/2021, chegou a autorizar a flexibilização do uso de máscaras, mas apenas em locais abertos e sem aglomeração. Ainda assim, somente nos municípios que alcançassem o percentual mínimo de cobertura vacinal contra a Covid-19 (duas doses ou dose única) de 75% do público-alvo do município (indivíduos com 12 anos ou mais) de acordo com dados disponíveis no Sistema de Informação do Ministério da Saúde e, também, que apontassem risco muito baixo (verde), baixo (amarelo) ou moderado (laranja) no mapa de risco semanal de Covid-19 do município.

Por fim, as instituições recomendam que o município rediscuta e reveja as premissas até o momento adotadas para o progressivo relaxamento de importantes medidas de combate à pandemia da Covid-19, como distanciamento físico e autorização de atividades festivas que provoquem grandes aglomerações, sobretudo festas de final de ano e Carnaval. Para isso, recomenda que a avaliação das medidas seja tratada, no prazo máximo de 24 horas, com o Comitê Especial de Enfrentamento da Covid-19 e que a nova decisão seja comunicada no prazo máximo de 10 dias. Com informações da Assessoria de Imprensa da DP-RJ.

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