de R$ 140 mil para R$ 600 mil

STJ aumenta indenização por paraplegia causada por queda em Festa do Peão

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18 de novembro de 2021, 8h49

Em âmbito de recurso especial, os valores fixados a título de indenização por danos morais, porque arbitrados com fundamento nas peculiaridades fáticas de cada caso concreto, só podem ser alterados em hipóteses excepcionais, quando constatada nítida ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

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Mulher caiu de vão no camarote de um evento sertanejo e ficou paraplégica
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Com essa premissa, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou desproporcional o valor arbitrado pela Justiça paulista para indenizar uma mulher que ficou paraplégica devido a uma queda por um vão lateral de escada no camarote da Festa do Peão de Americana, em 2013.

A vítima estava indo ao banheiro quando tropeçou em um degrau de tábua que estava solto. Para se apoiar, levou as mãos à lateral da escadaria, achando que encontraria proteção onde, na verdade, só havia um tecido. O movimento a fez cair por um vão, de uma altura de 4 metros.

A mulher sofreu grave lesão na coluna vertebral lombar e apresenta quadro de paraplegia: tem déficit motor e sensitivo em parte das pernas, paralisia incompleta de nervo ou músculo dos membros inferiores e dificuldade aguda para andar. Perdeu a sensibilidade na região perineal, não controla os movimentos de evacuação e só urina por meio de sonda.

Indenização reduzida
Em primeiro grau, foi fixada indenização de R$ 400 mil para a vítima e outros R$ 100 mil para cada um dos pais dela, levando em conta as graves consequências do acidente, o trauma e a natureza irreversível das lesões sofridas, entre outros fundamentos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou o total de R$ 600 mil abusivo. Reduziu o montante para R$ 80 mil em favor da vítima e R$ 30 mil para cada um dos pais.

Lucas Pricken/STJ
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino identificou motivos para, excepcionalmente, rever o valor arbitrado pelo TJ-SP
Lucas Pricken/STJ

Relator na 3ª Turma, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino viu motivos para, excepcionalmente, corrigir o rumo da decisão. O magistrado é autor de um livro sobre o tema (Princípio da reparação integral Indenização no Código Civil).

Assim, defende que a fixação de indenização por danos morais leve em conta a gravidade do fato em si e suas consequências para a vítima; a intensidade do dolo ou o grau de culpa do agente; a eventual participação culposa do ofendido; a condição econômica do ofensor; e as condições pessoais da vítima (posição política, social e econômica).

Indenização restabelecida
O relator pontuou que a vítima tinha 22 anos à época do acidente, que só ocorreu devido ao alto grau de culpabilidade da Festa do Peão, pois falhou no dever de zelar pela segurança do público de um evento de grande porte. O poderio financeiro do réu, inclusive, é enorme, pois se trata de uma das maiores festas do peão do Brasil.

Além disso, o valor total de R$ 140 mil arbitrado pelo TJ-SP se mostra consideravelmente mais baixo do que o definido pelo STJ em outros casos de indenização por paraplegia.

"Destarte, à luz do quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias, entendo que o juízo sentenciante, atento a todas as circunstâncias da causa, foi quem melhor arbitrou o quantum indenizatório, razão pela qual deve a sentença ser restabelecida em todos os seus termos", concluiu o ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Com isso, o valor total volta para R$ 600 mil.

REsp 1.958.437

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