A ver navios

Passageiro impedido de ir a Portugal na crise sanitária não será indenizado

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18 de novembro de 2021, 12h53

Por não verificar falha da companhia aérea no caso, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização por danos morais feito por um passageiro impedido de embarcar em um voo para Portugal por não ter cumprido as exigências impostas pelo governo daquele país em razão da pandemia da Covid-19.

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ReproduçãoPara o TJ-SP. a companhia aérea não teve culpa pelo infortúnio do passageiro

A turma julgadora determinou apenas a devolução do valor pago pela passagem, R$ 1,6 mil. De acordo com os autos, o passageiro comprou duas passagens com destino a Portugal, para ele e a filha, por meio do site oficial da companhia aérea ré.

O autor alegou ter sido impedido de embarcar com a filha com o argumento de que só estava permitido o embarque de cidadãos portugueses, trabalhadores com contrato válido de trabalho em Portugal ou estudantes com visto, em razão das medidas restritivas de acesso ao país impostas pelo governo português durante a pandemia.

O passageiro, então, ajuizou a ação indenizatória. Porém, o pedido foi negado pelo juízo de primeira instância. O TJ-SP, por unanimidade, manteve a sentença. Para o relator, desembargador Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, é impossível imputar responsabilidade à companhia aérea, que apenas cumpriu as regras do governo português.

Segundo Vidal, o autor não apresentou a documentação necessária para a viagem e já havia enviado, via e-mail, uma declaração de ciência dos impedimentos impostos. Assim, para o magistrado, não houve defeito ou falha na prestação do serviço.

"E nem de falta de cumprimento do dever informacional exigido do fornecedor é de se cogitar, pois o consumidor sabia do impedimento, não se podendo confundir com isto o fato de que sua pretensão de instalar contraditório no escritório da companhia área para convencer do caráter essencial de sua viagem tenha sido ignorado ou não atendido", argumentou.

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1024333-50.2020.8.26.0405

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