incidente de idoneidade moral

OAB-SP impede reativação de inscrição de ex-delegado e obstrui defesa

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18 de novembro de 2021, 20h08

A seccional paulista da OAB vem impondo diversos obstáculos para a reativação da inscrição de um bacharel como advogado. As medidas tomadas envolvem ataques ao direito do contraditório e da ampla defesa.

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O cidadão em questão é um ex-delegado, demitido por suposto envolvimento em uma investigação criminal. Todas as acusações já se encerraram, seja por absolvição ou prescrição. Mesmo assim, sua inscrição na Ordem paulista foi negada.

A 23ª Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP promoveu um incidente de idoneidade moral contra o ex-delegado, para apurar se algo impediria o exercício da advocacia. Em julho deste ano, ele foi intimado para apresentação de defesa prévia, mas não obteve autorização para acesso integral aos autos administrativos.

A defesa, feita pelo advogado Igor Sant'Anna Tamasauskas, acionou a Justiça. Em liminar, a 21ª Vara Cível Federal de São Paulo garantiu o acesso aos autos, com devolução do prazo para apresentação de defesa prévia.

O juiz Caio José Bovino Greggio constatou risco às garantias constitucionais do ex-delegado, afronta ao direito de exercício profissional e violação à prerrogativa de vista dos autos de procedimentos judiciais e administrativos.

"Causa espécie a este Juízo que uma entidade do porte da OAB, a qual se apresenta à sociedade brasileira como depositária de valores constitucionais tão caros ao nosso Estado democrático de Direito, defendendo bandeiras como as do contraditório, da ampla defesa e da dignidade da pessoa humana, assuma, em seu contencioso administrativo, postura que vai de encontro ao seu discurso externa corporis, tolhendo o impetrante das suas garantias procedimentais mínimas, além de esvaziar, por completo, o núcleo essencial do postulado do devido processo legal", assinalou o magistrado.

Mesmo assim, a OAB-SP não cumpriu a decisão. Apenas informou que teria reaberto o prazo para manifestação da defesa e que a inscrição do postulante teria sido reativada, o que na verdade não ocorreu.

A defesa do ex-delegado resolveu pedir uma busca e apreensão dos autos. A entidade respondeu com uma cópia do expediente de forma sigilosa, sem permitir o acesso aos advogados.

Além disso, a OAB comunicou em Juízo a destituição dos advogados constituídos pelo postulante, devido a uma inércia na apresentação de defesa.

O processo administrativo foi instaurado em outubro do último ano. O prazo de reabilitação para que advogados excluídos da ordem possam retornar ao exercício da profissão é de um ano.

5021709-82.2021.4.03.6100

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