Situação degradante

Justiça condena três por trabalho análogo à escravidão

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18 de novembro de 2021, 21h32

A 1ª Vara Federal de Guaratinguetá condenou três pessoas que submeteram dez trabalhadores a condições análogas à escravidão em Cruzeiro (SP) em 2014. O principal responsável pela situação terá de cumprir seis anos de prisão, em regime inicial semiaberto. Cabe recurso contra a decisão.

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De acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os réus comandavam uma empresa contratada pela prefeitura para a construção de uma creche no município. No local das obras, as vítimas eram mantidas em péssimas condições de trabalho e cumpriam jornadas exaustivas.

Oriundos de cidades de Alagoas, Sergipe e São Paulo, os trabalhadores ocupavam um alojamento em situação precária — com instalações elétricas inadequadas e sem água potável —, situado nas proximidades da obra.

Além disso, o grupo teve que construir camas e até mesmo as portas dos banheiros. O preparo das refeições também cabia aos próprios trabalhadores, que recebiam da construtora apenas mantimentos básicos, como arroz e feijão.

Houve ainda atraso no pagamento de salários após dois meses de trabalho, o que levou alguns trabalhadores a assumir dívidas em uma mercearia.

As vítimas trabalhavam de segunda a sábado, em jornadas de até 11 horas diárias, com breves intervalos para almoço. Embora tivessem registro em carteira, muitos estavam em situação irregular nos sistemas oficiais.

Os trabalhadores foram libertados após fiscalização do sindicato da categoria, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho

"Nesse contexto, ainda que não tenha havido privação direta da liberdade dos trabalhadores, a situação degradante de trabalho a que foram submetidos é suficiente para a caracterização do delito", registrou a 1ª Vara Federal de Guaratinguetá.

A Justiça Federal restringiu a condenação dos réus ao crime de redução do grupo a condições análogas à escravidão. O MPF recorreu da sentença para que seja incluído também o aliciamento das vítimas. Com informações da assessoria do MPF-SP.

0002293-38.2016.4.03.6118

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