ADI do PGR

STF invalida foro de procurador, defensor público e diretor da Polícia em MT

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17 de novembro de 2021, 11h55

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a atribuição de foro especial por prerrogativa de função de procuradores, defensores públicos e diretor-geral da Polícia Civil do estado de Mato Grosso. A decisão foi tomada, por unanimidade, na sessão virtual concluída em 10/11.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Ministro Nunes Marques, relator da ADI
Fellipe Sampaio/STF

O colegiado julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que contesta normas estaduais que preveem o foro por prerrogativa de função para cargos não contemplados na Constituição Federal. No caso de Mato Grosso, a previsão constava do artigo 96, inciso I, alínea "a", da Constituição estadual, incluídos pela Emenda Constitucional 86/2020.

Em seu voto, o ministro Nunes Marques citou vários precedentes e observou que a Corte já firmou entendimento sobre a inconstitucionalidade de dispositivos das cartas estaduais que prevejam foro por prerrogativa de função a autoridades não previstas na Constituição Federal.

Embora o STF tenha entendido, diversas vezes, que a ampliação do foro é válida nas Constituições estaduais, fundamentada no tratamento diferenciado a determinados agentes públicos em razão da relevância da função ou da perspectiva de estabilidade às instituições, não é esse o caso, a seu ver, da norma mato-grossense.

Segundo o ministro, não se trata de desprestigiar as funções públicas exercidas pelos agentes citados na norma estadual, mas de estabelecer um parâmetro seguro para se evitar a ampliação desmedida da prerrogativa de foro para além do escopo de criação dessa garantia.

O Plenário decidiu ainda, nos termos do voto do relator, que a decisão vale a partir da data do julgamento, não alcançando casos anteriores. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 6.506

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