Dentista não pode dar curso sobre cirurgia nas pálpebras, decide juíza
17 de novembro de 2021, 11h34
Por ser um procedimento privativo de profissionais com formação em medicina, a 4ª Vara Cível Federal de São Paulo proibiu um dentista de ministrar um curso sobre blefaroplastia — uma cirurgia que remove o excesso de pele das pálpebras.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) acionou a Justiça em 2019, após saber que o dentista divulgou e ministrou o curso em Porto Ferreira (SP). Segundo o conselho, a blefaroplastia, que elimina bolsas de gordura, rugas e flacidez, é um ato invasivo que deve ser feito por otorrinolaringologistas, oftalmologistas ou cirurgiões plásticos.
À época, a mesma vara concedeu liminar para impedir o dentista de promover o curso, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A sentença deste mês de novembro confirmou a decisão.
A juíza Raquel Fernandez Perrini observou que uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) "veda expressamente a realização de procedimento de blefaroplastia".
A magistrada ainda lembrou que, segundo a Lei 12.842/2013, o ensino de disciplinas especificamente médicas é um ato privativo dos médicos. A mesma norma ainda indica que as atividades privativas dos médicos não se aplicam à odontologia.
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5020141-02.2019.4.03.6100
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