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Dentista não pode dar curso sobre cirurgia nas pálpebras, decide juíza

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17 de novembro de 2021, 11h34

Por ser um procedimento privativo de profissionais com formação em medicina, a 4ª Vara Cível Federal de São Paulo proibiu um dentista de ministrar um curso sobre blefaroplastia — uma cirurgia que remove o excesso de pele das pálpebras.

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Blefaroplastia remove bolsas de gordura, rugas e flacidez das pálpebras

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) acionou a Justiça em 2019, após saber que o dentista divulgou e ministrou o curso em Porto Ferreira (SP). Segundo o conselho, a blefaroplastia, que elimina bolsas de gordura, rugas e flacidez, é um ato invasivo que deve ser feito por otorrinolaringologistas, oftalmologistas ou cirurgiões plásticos. 

À época, a mesma vara concedeu liminar para impedir o dentista de promover o curso, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A sentença deste mês de novembro confirmou a decisão.

A juíza Raquel Fernandez Perrini observou que uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) "veda expressamente a realização de procedimento de blefaroplastia".

A magistrada ainda lembrou que, segundo a Lei 12.842/2013, o ensino de disciplinas especificamente médicas é um ato privativo dos médicos. A mesma norma ainda indica que as atividades privativas dos médicos não se aplicam à odontologia.

Clique aqui para ler a decisão
5020141-02.2019.4.03.6100

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