Contramão processual

STF nega trâmite de ADPF sobre multa civil por excesso de peso em caminhão

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17 de novembro de 2021, 16h32

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 888) proposta contra decisões do Superior Tribunal de Justiça que estabelecem a competência do Poder Judiciário para fixar multa civil e determinar outras medidas às empresas embarcadoras e transportadoras nos casos de transporte de carga com excesso de peso. Para o relator, há outros meios processuais disponíveis para cessar a alegada situação de lesividade gerada, em tese, pelos atos questionados.

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Segundo informações dos autos, os atos questionados estão relacionados ao recurso especial 1.574.350, em trâmite no STJ, e estão submetidos regularmente ao sistema recursal. Por isso, o ministro entendeu que há instrumentos processuais à disposição da Associação Brasileira das Indústrias de Óleo Vegetais (Abiove), autora da ação, para revertê-las. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADPF 888

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