Causa Bilionária

TJ-SP julga nesta quarta (17/11) regra de desempate entre Fisco e contribuinte

Autor

16 de novembro de 2021, 20h52

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo deve julgar nesta quarta-feira (17/11) um incidente de arguição de inconstitucionalidade cível sobre eventual inconstitucionalidade da regra de desempate adotada pelo Tribunal de Impostos e Taxas (TIT).

O incidente foi suscitado pela 6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP contra o artigo 61 da Lei Estadual 13.457/09, em ação movida por uma empresa do ramo têxtil contra o estado de São Paulo, visando a nulidade de um auto de infração, uma vez que o não conhecimento do recurso especial interposto se deu por voto de qualidade do presidente da sessão do TIT.

Ao suscitar o incidente e encaminhar a discussão ao Órgão Especial, a 6ª Câmara de Direito Público argumentou que o artigo 61 da Lei Estadual 13.457/09 violaria os princípios previstos no artigo 5º, incisos XXXVII e LIII, da Constituição Federal. No Órgão Especial, a relatoria é do desembargador Ferreira Rodrigues, que também é relator de duas ADIs contra o mesmo dispositivo. 

O artigo 61 da Lei Estadual 13.457/09 prevê o voto do presidente da câmara em caso de empate e o modelo é adotado pelo Tribunal de Impostos e Taxas nos julgamentos de recursos de contribuintes contra autuações por dívidas de ICMS. A discussão é polêmica e, segundo levantamento do jornal Valor Econômico, há 7.156 processos em andamento no TIT paulista, em um total de R$ 128 bilhões.

0033821-63.2021.8.26.0000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!