Dentro do prazo

Desembargadora poderá participar de eleição do TJ-BA, decide CNJ

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16 de novembro de 2021, 19h11

A desembargadora Márcia Borges Faria, do Tribunal de Justiça da Bahia, poderá concorrer aos cargos de corregedora-geral da Justiça e Corregedora das comarcas do interior. No último domingo (14/11), o conselheiro Sidney Pessoa Madruga, do Conselho Nacional de Justiça, negou liminar que pedia a impugnação da candidatura da magistrada formulada em pedido de providências, ajuizado pelo também desembargador da corte baiana Júlio Cezar Lemos Travessa.

Nei Pinto / TJBA
Nei Pinto/TJ-BAFachada do Tribunal de Justiça da Bahia

As eleições para a direção e cúpula do TJ-BA estão marcadas para o dia 17 de novembro e, pelas regras do pleito, as inscrições precisam ser feitas até 15 dias antes da data, no caso, 2 de novembro. De acordo com análise do requerente, no entanto, o registro deveria ter sido encerrado em 29 de outubro, uma vez que a Corte teria de aplicar uma "contagem reversa", com a inclusão do dia anterior ao previsto para a eleição, 16 de novembro e, observados os finais de semana e feriados oficiais.

Ao avaliar o pedido de impugnação proposto pelo magistrado, o Plenário do TJ-BA julgou improcedente a solicitação e manteve o registro da candidatura de Márcia Borges Faria. Ao ter o pedido negado, Júlio Cezar Lemos Travessa acionou então o CNJ para questionar a decisão.

Ao fazer o devido exame dos prazos, conforme previsão do edital, o conselheiro entendeu que a contagem estava correta. Na análise do mérito da questão, Sidney Pessoa Madruga destacou que o pedido tem "por intuito desconstituir decisão regularmente proferida pelo Plenário do TJ-BA, ao apreciar as impugnações apresentadas pelos candidatos no processo de eleição aos cargos de direção do Tribunal".

O conselheiro destacou ainda que jurisprudência do próprio CNJ veda a rediscussão de matéria julgada pelos tribunais, sem que se constate flagrante ilegalidade ou fatos novos a serem apreciados, o que não ocorreu nesse caso.

Na decisão, publicada nesta terça-feira (16/11), Madruga informa ainda que ao analisar as impugnações propostas pelos candidatos, a Corte baiana agiu estritamente dentro dos limites constitucionais de sua autonomia administrativa, uma vez que é assegurada expressamente a competência das cortes para organizar o processo de eleição dos seus órgãos diretivos. Com informações da assessoria do CNJ.

0008384-44.2021.2.00.0000

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