Ameaça de "surra"

Daniel Silveira deve pagar indenização de R$ 20 mil a prefeito de Niterói

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16 de novembro de 2021, 20h00

A imunidade parlamentar não se estende a opiniões manifestadas fora do ambiente do Congresso Nacional e sem relação com o exercício da função. Com esse entendimento, a 2ª Vara Cível de Niterói condenou o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) a pagar indenização por danos morais de R$ 20 mil ao prefeito de Niterói, Axel Grael (PDT).

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Daniel Silveira extrapolou imunidade parlamentar, disse juíza
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Além disso, Silveira deverá retirar de sua conta no Twitter a postagem ofensiva em até cinco dias depois de sua conta ser reativada, sob pena de aplicação de multa.

O prefeito de Niterói ingressou com ação na Justiça, depois que o deputado postou em sua rede social em 13 de fevereiro deste ano um post que em afirmava que Grael "deveria levar uma surra de gato morto até ele miar, de preferência após cada refeição". O prefeito contestou a tese de livre expressão e manifestação, através da imunidade parlamentar, e apontou que temia por sua integridade física.

Em contestação, Silveira disse que a declaração é relacionada à sua atividade parlamentar, portanto, não pode ser punida. O deputado também disse que não estava configurado crime de ameaça, uma vez que, segundo ele, "surra de gato morto até ele miar, se trata de figura de linguagem, ou seja, não existe a menor possibilidade de ferir uma pessoa fisicamente utilizando um gato morto até que ele ressuscite e mie".

Em sua decisão, a juíza Letícia de Oliveira Peçanha afirmou que a declaração de Daniel Silveira não está protegida pela imunidade parlamentar, pois não se trata de opinião proferida dentro do ambiente do Congresso Nacional.

"Conforme visto, é cediço que, para que seja imune por seus atos e palavras, o parlamentar deve agir e manifestar-se dentro de parâmetros relativos ao exercício da sua função, ou seja, deve haver um liame indissociável daquilo que se profere com a função mesma por ele exercida enquanto agente político. No caso em análise, tal relação não parece evidente", opinou a julgadora.

"Muito embora afirme o réu ser a sua conta na rede social Twitter utilizada unicamente para tratar de assuntos relativos ao seu exercício parlamentar, não parece possível admitir que a sugestão de que o autor deveria sofrer agressões físicas possui alguma relação com as funções de deputado federal do réu. Ou seja, a manifestação não guarda pertinência com o exercício do mandato legislativo", avaliou Letícia.

Para a juíza, a declaração de Silveira ofendeu a dignidade e ameaçou a integridade física de Grael. Portanto, constitui abuso de direito, o que gera o dever de indenizar.

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Processo 0007045-15.2021.8.19.0002

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