TRF-1 mantém multa da ANTT a empresa de turismo por falta de registro de motorista
15 de novembro de 2021, 15h51
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tem competência para fixar multa no caso de descumprimento de suas regras regulamentares. Assim, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a aplicação de uma multa de R$ 3,3 mil a uma empresa de turismo, após um motorista conduzir um de seus veículos sem ter registro na agência.
A multa se baseou na Lei 10.233/2001 e na Resolução 233/2003 da ANTT. A empresa argumentou que a penalidade administrativa não poderia ser aplicada com base na resolução, que não teria respaldo da legislação. Também alegou decadência do direito de punir da Administração Pública, devido à falta de notificação para a defesa do infrator de trânsito no prazo de 30 dias.
A desembargadora-relatora Gilda Sigmaringa Seixa lembrou que o TRF-1 e o Superior Tribunal de Justiça reconhecem a legalidade das penalidades constantes na resolução da ANTT, "editada com base no poder regulamentar conferido à autarquia".
Segundo a magistrada, dizer que a ANTT não teria poder regulamentador para aplicar o auto de infração significaria afastar a Lei 10.233/2001 e as disposições constitucionais que regem o tema.
Quando à falta de notificação, a relatora ressaltou que, quando a multa é fundamentada na legislação que regula os transportes terrestres no Brasil, não se aplica o prazo de 30 dias, mas sim o prazo prescricional de cinco anos previsto pela Lei 9.873/1999. Com informações da assessoria do TRF-1.
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1005637-36.2017.4.01.3400
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