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TJ-SP anula lei que previa leitura de versículo da Bíblia em Câmara de Vereadores

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15 de novembro de 2021, 7h51

A garantia do Estado laico obsta que dogmas da fé determinem o conteúdo de atos estatais. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular uma lei de Itapecerica da Serra, que previa a leitura de um versículo da Bíblia antes do início das sessões na Câmara de Vereadores.

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ReproduçãoTJ-SP anula lei que previa leitura de versículo da Bíblia em Câmara Municipal

Além disso, conforme a norma, após a leitura do versículo, o presidente da Câmara invocaria "a proteção de Deus sobre os trabalhos a serem realizados". Ao propor a ADI, a Procuradoria-Geral de Justiça afirmou que não compete ao Poder Legislativo criar preferência por determinada religião, e alegou que a norma afronta a laicidade estatal.

Ao julgar a ação procedente, o relator, desembargador Ferreira Rodrigues, disse que a "inconstitucionalidade da lei é manifesta", diante da disposição expressa do artigo 19, inciso I, da Constituição Federal. Ele citou inúmeros precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre a garantia do Estado laico.

Entre eles, o entendimento do STF de que nenhum ente da federação está autorizado a incorporar preceitos e concepções, seja da Bíblia ou de qualquer outro livro sagrado, a seu ordenamento jurídico, e de que, ao optar por uma orientação religiosa, a norma atacada quebrou não apenas o dever de neutralidade estatal, como também violou a liberdade religiosa e de crença de quem não tem a mesma fé.

"Como foi bem ressaltado pelo douto Procurador-Geral de Justiça, não compete ao Poder Legislativo municipal criar preferência por determinada religião, voltado exclusivamente aos seguidores dos princípios cristãos, alijando outras crenças presentes tradicionalmente no tecido social brasileiro como a judaica, a muçulmana etc., bem como de outras que não ostentem essa percolação, justamente à vista da laicidade do Estado brasileiro", disse. A decisão foi unânime.

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2030657-56.2021.8.26.0000

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