Arrêt Blanco

Responsabilidade do Estado é diferente de responsabilizar governante, diz Gonet

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15 de novembro de 2021, 13h15

No painel sobre responsabilidade civil do Estado no âmbito de medidas de exceção sanitárias, do IX Fórum Jurídico de Lisboa, o subprocurador-geral da República Paulo Gustavo Gonet Branco afirmou que a responsabilidade civil do Estado não é o mesmo que responsabilidade penal, civil e política do governante.

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Reprodução/YouTubeSubprocurador-geral Paulo Gustavo Gonet Branco no IX Fórum Jurídico de Lisboa

Segundo ele, o dever de agir do Estado não leva necessariamente ao reconhecimento de sua responsabilidade civil, quando esse dever não é cumprido. Essas considerações, afirmou o procurador, são importantes para a análise de problemas relacionados à epidemia da Covid-19. 

"Não é razoável exigir da administração que houvesse agido de uma forma que somente mais tarde se revelou imperiosa. A pretensão indenizatória enfrenta, nestes casos, árduo ônus argumentativo", disse Branco ao lembrar que a epidemia é um "evento imprevisível e desafiador da ciência". 

Sobre as diferenças entre a responsabilidade civil do Estado e a responsabilização pessoal do administrador, Gonet Branco disse que os critérios de aferição não são coincidentes. "O governante desastrado ou descumpridor dos seus deveres pode cometer atos sancionáveis no âmbito administrativo (improbidade, por exemplo), político, cível e até criminal, sem que daí se extraia razão suficiente para se impor a responsabilidade civil ao Estado", afirmou.

Para que se configure a responsabilidade civil do Estado, Branco afirmou que é imprescindível que se demonstre o dano, a conduta da administração e o nexo de causalidade entre esses dois elementos. O procurador lembrou que, no Brasil, o Supremo Tribunal Federal já rejeitou a doutrina do risco integral, que obrigaria a administração a ressarcir todo e qualquer dano suportado pelo indivíduo.

"O dever de proteção não chega a tornar o Estado responsável por todo os azares das relações. Se se exige algum grau de proteção aos direitos fundamentais, a sua medida ideal deve ser objeto de decisões dos agentes políticos, a quem se reconhece margem de apreciação das medidas a serem tomadas", completou Branco.

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