Concurso formal

Ministro do STJ diminui pena por porte de munição e posse irregular de arma

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15 de novembro de 2021, 9h21

Devido à prática de dois crimes em uma só ação, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu o concurso formal dos crimes de porte de munição e posse de arma de fogo com numeração raspada, e assim concedeu a ordem em Habeas Corpus para diminuir a pena de um homem.

Lucas Pricken/STJ
Ministro Sebastião Reis Júnior, relator do Habeas Corpus no STJLucas Pricken/STJ

A Polícia Militar havia abordado o réu em uma blitz, quando o flagrou com dez cartuchos de espingarda calibre 12. A arma, com numeração removida, foi encontrada em sua casa. Ele foi condenado pela Vara Única de Coremas (PB) a cinco anos de prisão em regime semiaberto e pagamento de 20 dias-multa. O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão.

No STJ, o ministro relator reconheceu a incidência da regra do concurso formal e aplicou a pena mais grave dos crimes atribuídos, aumentada em um sexto. Assim, fixou-a em três anos e seis meses de prisão, mais 11 dias-multa. Como o paciente não era reincidente, foi também concedido o regime aberto e a substituição da pena por duas medidas restritivas de direitos.

A defesa, feita pelo advogado Lucas Mendes, ainda pedia a aplicação do princípio da insignificância, ou, subsidiariamente, do princípio da consumação. Sebastião, no entanto, considerou que os crimes do paciente colocavam em risco a segurança pública e a paz social, além de configurarem condutas distintas.

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HC 628.946

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