Não foi dessa vez

TRF-2 suspende liminar que autorizava voto de inadimplente nas eleições da OAB-RJ

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14 de novembro de 2021, 11h11

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu liminar que permitiu que todos os advogados regularmente inscritos na seccional fluminense da Ordem do Advogado do Brasil, independentemente de estarem com as anuidades em dia, possam votar nas eleições para a presidência da entidade, marcadas para a próxima terça-feira (16/11).

Jeferson Heroico
Apenas advogados em dia com a anuidade poderão votar nas eleições da OAB-RJ
Jeferson Heroico

A ação foi movida por Sérgio Antunes e Daniella Carvalho, respectivamente, candidatos da Chapa 3 a presidente e vice-presidente da OAB-RJ. Após a concessão da liminar pela juíza da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a Ordem recorreu da decisão, alegando que a jurisprudência reconhece a legalidade da exigência de quitação para que os advogados possam participar das eleições.

O relator do recurso, desembargador Guilherme Couto de Castro, afirmou que, sem a necessidade de avançar no mérito da questão, há sinais de direito em favor da OAB-RJ. Verifica-se aparente violação ao disposto nos artigos 63, caput, § 1º, da Lei 8.906/94; 134, § 1º, do Regulamento Geral do Estatuto Geral da Advocacia; 12, VII; 13 e 15, I, do Provimento 146/2011 do Conselho Federal da OAB.

Além disso, segundo o magistrado, o tema já foi discutido recentemente pelo Judiciário. O próprio TRF-2 proferiu decisão no sentido de que "não se evidencia ilegalidade ou arbitrariedade que convençam da probabilidade do direito alegado, não se mostrando razoável que o Judiciário determine que o advogado inadimplente possa votar nas eleições da OAB".

Citou também vários precedentes do Superior Tribunal de Justiça que reconheceram a legalidade da exigência da quitação das anuidades pelos advogados para participar de eleições e a autonomia da OAB para regular suas eleições. Assim, suspendeu a liminar até análise final do mérito.

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5016242-19.2021.4.02.0000

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