Danos morais

Operadora de telefonia deve indenizar município que teve nome negativado

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14 de novembro de 2021, 15h33

Nos casos de inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica.

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Empresa de telefonia precisa provar que tinha contrato com o usuário
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Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a operadora de telefonia Oi Móvel a pagar R$ 7 mil ao município de Monteiro (PB), a título de danos morais, pela inscrição de seu nome no Serasa, sem que houvesse prova de qualquer dívida com a referida empresa.

A operadora já havia sido condenada em primeira instância e recorreu da sentença, alegando que a negativação se deu em razão da falta de pagamento de uma mensalidade. Ocorre que não apresentou o contrato que daria ensejo a tais cobranças.

O relator, desembargador José Ricardo Porto, afirmou que era dever da empresar comprovar o contrato gerador da dívida, com a respectiva informação de inadimplência do município.

Ou seja, a Oi Móvel S/A deveria ter juntado ao processo o contrato firmado entre os litigantes relativo a dívida, ou a gravação telefônica, na conjectura de negociação via telefone. Porém, a empresa apenas sustentou a existência de contrato, o que não é capaz de demonstrar a ocorrência de efetiva transação, ressaltou o magistrado.

Quanto aos danos morais, citando precedentes, o relator destacou que a manutenção indevida da inscrição nos órgãos de proteção ao crédito gera, por si só, para o ofensor, a obrigação de reparar os danos morais daí advindos, ainda que se trate o ofendido de pessoa jurídica, prescindindo de prova objetiva.

Por fim, manteve a decisão original, inclusive o valor fixado para os danos morais (R$ 7 mil) que se mostra justo para compensar o abalo sofrido pela município promovente, sem implicar em enriquecimento indevido.

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0001575-83.2015.8.15.0241

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