Com base em jurisprudência consolidada, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Tribunal de Justiça do Amapá pode processar e julgar ações diretas de inconstitucionalidade contra leis ou atos municipais, usando como parâmetro a Constituição Federal, desde que envolvam norma de reprodução obrigatória ou regra de caráter remissivo na Constituição estadual.
A ADI foi ajuizada no Supremo pela Procuradoria-Geral da República, contra trechos da Constituição amapaense que conferiam tal atribuição ao TJ-PA. Segundo a PGR, apenas o STF poderia adotar a Constituição Federal como parâmetro para exame de compatibilidade de normas municipais.
Os ministros acompanharam por unanimidade o voto da relatora, Rosa Weber. Ela demonstrou que, ao longo dos anos, a jurisprudência do STF foi evoluindo, "de modo a alargar, cada vez mais, a competência dos Tribunais de Justiça em controle abstrato de constitucionalidade de leis e atos normativos estaduais e municipais". Com informações da assessoria do STF.
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ADI 5.647