Política de ordem

O que é permitido no processo eleitoral das seccionais da OAB

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13 de novembro de 2021, 13h41

As eleições das seccionais da OAB acontecem a partir da próxima terça-feira (16/11) em alguns estados e as batalhas para conquistar a liderança de milhões de advogados pelos estados algumas vezes têm violado o regramento estabelecido. Por conta disso, a Comissão Eleitoral da entidade disponibilizou um compêndio de 105 páginas na tentativa de sanar uma série de dúvidas sobre o que pode e o que não pode nas campanhas.

Jeferson Heroico

O documento é atualizado a cada nova consulta recebida pela comissão. A última ocorreu no fim do mês passado e a ConJur analisou a jurisprudência disponibilizada para elucidar algumas das dúvidas mais comuns. Veja a seguir:

Publicidade em veículos jornalísticos
Toda publicação patrocinada é vedada aos advogados que concorrem as eleições da OAB. A propaganda é permitida conforme o estabelecido no Provimento 161/2014.

De acordo com o parágrafo 9° do artigo 10 do Provimento 146/2011, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, alcançando toda publicidade eletrônica prevista no regramento da OAB e também se estende a terceiros apoiadores.

Veja o que é permitido:
1 — Envio de cartas, mensagens eletrônicas (e-mail), mensagens instantâneas para telefones celulares (WhatsApp) e "torpedos" (SMS e MMS) aos advogados;
2 — Cartazes, faixas e placas de até 02 m² (dois metros quadrados) nos escritórios de advocacia e dentro do limite de distância compreendido no raio de 300 metros dos fóruns e das sedes da OAB, desde que não explorados comercialmente por empresas que vendam espaço publicitário;
3 — Banners e adesivos de até 600 cm², desde que não explorados comercialmente por empresas que vendam espaço publicitário;
4 — Uso e distribuição de botons;
5 — Distribuição de impressos variados;
6 — Manutenção de sítios eletrônicos, blogs na internet e assemelhados, desde que devidamente informados à Comissão Eleitoral para fins de registro.

Colar banners e adesivos em carros é permitido, mas pagar outdoor, por exemplo, é vedado, assim como pagar para instalação de cartazes eletrônicos em veículos de transporte públicos como ônibus e táxis.

Utilização de banco de dados
Não é possível a utilização de banco de dados da instituição, de advogados e advogadas, ressalvado o acesso à listagem fornecida pela Comissão Eleitoral para todas as chapas que a requererem, na forma do artigo 11, do Provimento 146/2011. 

É garantido o fornecimento de listagem de advogados — com nome, nome social, endereço e telefone, exceto endereço eletrônico — às chapas regularmente inscritas, e mediante requerimento e atenção às disposições regulamentares.

Debates e eventos de campanha
É permitido promover debates entre candidatos à presidência das seccionais desde que todos sejam convidados. Também são permitidos aos candidatos que promovam encontros e eventos de campanha desde que não ocorram shows e apresentações artísticas. É vedado o uso de atividades oficiais da OAB em benefício de campanha.

Candidatos à reeleição podem inaugurar obras?
Sim, desde que fora do prazo de 60 dias a contar das eleições.

Advogados inadimplentes podem votar?
Conforme a jurisprudência disponibilizada pela Comissão Eleitoral, os advogados que não estão em situação financeira regular não podem votar nas eleições da Ordem, nos termos do artigo 63, §2º, do Estatuto da Advocacia, e artigo 134, §1º, do Regulamento Geral da OAB. O tema, contudo, tem sido objeto de controvérsia judicial.  O Partido Republicano da Ordem Social (Pros) questiona, no Supremo Tribunal Federal dispositivos da OAB que preveem a aplicação de sanções a advogados inadimplentes.

No último dia 10, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação ajuizada pelo Chapa Muda OAB e Pedro Paulo Guerra de Medeiros contra decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça que sustou os efeitos de liminar que havia permitido que os advogados inadimplentes junto à OAB de Goiás participassem do pleito da seccional.

Nesta sexta-feira (12/11), porém, a 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu novamente liminar para permitir que todos os advogados regularmente inscritos na seccional fluminense da OAB, independentemente de estarem com as anuidades em dia, possam votar nas eleições.

Grupos de mensagens e perfis institucionais
Não é permitido a utilização de grupos de mensagens oficiais das seccionais para fins eleitorais. Vale lembrar que para serem considerados oficiais esses grupos devem ser constituídos e regulamentados pela própria instituição.

O mesmo se aplica a perfis oficiais em redes sociais. No último dia 7 deste mês, o perfil oficial da seccional baiana da OAB no Instagram compartilhou uma propaganda em apoio à campanha da advogada Daniela Borges, que encabeça a chapa "União pela Advocacia". O caso provocou pedidos de investigação na Polícia Federal tanto das concorrentes como também da própria entidade.

Fake news
O candidato que supostamente promover disparo de fake news contra um de seus concorrentes pode ser enquadrado na hipótese de abuso de poder econômico. As punições podem ir desde cassação de chapa, mandato e penalidades disciplinares.

Clique aqui para ler o compilado de respostas da Comissão Eleitoral

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