Resumo da semana

Determinação do TCU para que lavajatistas devolvam diárias foi destaque

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13 de novembro de 2021, 9h50

Na quarta-feira (10/11), o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, determinou que procuradores devolvam aos cofres públicos as diárias de viagens que receberam quando atuavam no consórcio da "lava jato".

O despacho foi provocado por representações do subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado, e de parlamentares que questionavam os gastos com diárias e passagens dos lavajatistas.

Ao analisar a matéria, Bruno Dantas — que é relator da tomada de contas especial — considerou que houve dano ao erário público. "Vislumbrou-se num modelo que deveria ser aplicado a situações eventuais e excepcionais a chance de dar aparência de legalidade a uma prática antieconômica, imoral, ímproba, lesiva aos cofres públicos e, por tudo isso, manifestamente irregular", escreveu o ministro.

Dantas apontou que o modelo adota pela força-tarefa "não representou o menor custo possível para a sociedade brasileira". "Ao contrário, garantia aos procuradores participantes o auferimento de vultosas somas a título de diárias, sem que tenham sido minimamente analisadas alternativas mais interessantes sob a perspectiva do Estado."

O ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot também será citado para devolver os recursos solidariamente.

Um dos líderes consórcio, Deltan Dallagnol — que anunciou que irá deixar o MP para militar oficialmente na política — também será citado para devolver o dinheiro gasto com diárias e passagens.

Tanto Janot como Dallagnol podem ter seus planos políticos frustrados já que se condenados ficarão inelegíveis.

A ConJur apurou que o Ministério Público Federal gastou ao menos cerca de R$ 57 mil com a campanha do ex-procurador pelas "dez medidas contra a corrupção", por meio de passagens aéreas e pagamento de diárias.

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Lançamento do Anuário da Justiça Federal 2021

Frase da semana
"A prerrogativa da Defensoria Pública está prevista em lei e se justifica pelas características do serviço prestado e das pessoas atendidas. Não se trata de um benefício corporativo, mas de um instrumento que facilita a correção de injustiças e a solução e inúmeros conflitos, de forma eficiente e rápida", Pierpaolo Bottini e André Luís Machado, em artigo na ConJur, sobre a importância da requisição de documentos pela Defensoria Pública

Entrevista da semana

Spacca
O Brasil tem em seu ordenamento jurídico regras suficientemente claras para adequar a maior parte de seus desafios no campo do desenvolvimento social e econômico. Não são necessárias novas leis. "A verdade é que as leis já existem. Antes de mais nada, precisamos lê-las", afirma o advogado Sebastião Tojal, em entrevista à ConJur.

Conhecedor profundo do tema da regulação no Brasil, Tojal foi responsável por colocar nas livrarias, no mês passado, o livro Direito e Infraestrutura: 20 anos da Lei 10.233/2001. Organizado por ele e por seu sócio Jorge Henrique de Souza, a obra é dividida em dois volumes independentes. O primeiro trata de portos e transporte aquaviário. O segundo, de rodovias e ferrovias.

Com a justificativa de comemorar a lei que criou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), os 37 artigos escritos por mais de 50 especialistas trazem um estudo minucioso da regulação no país, sob o ponto de vista da infraestrutura, e pontuam os desafios para o futuro.

Tojal também aborda erros, acertos e aponta caminhos para aperfeiçoar o setor de regulação no Brasil e fala sobre o papel do estado e do Direito nesta caminhada. "O papel do Direito deve ser justamente o de fomentar o desenvolvimento", defende. Para o especialista, juízes e autoridades administrativas têm de observar a vida à sua volta para tomar decisões.

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Conjur
Com 37 mil leituras, o texto mais lido da semana trata de decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição do Piauí que atribuem foro por prerrogativa de função ao defensor público-geral do estado, ao delegado-geral da Polícia Civil e aos integrantes das carreiras de procurador e de defensor público do estado.

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente ação direta de inconstitucionalidade em sessão virtual finalizada no último dia 22 de outubro.

Com 25 mil leituras, o segundo texto mais lido da semana trata de decisão da 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou a Serasa e um fundo credor a indenizar em R$ 10 mil, de forma solidária, uma consumidora cujas dívidas prescritas foram incluídas na plataforma "Serasa Limpa Nome".

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