adicional de insalubridade

União deve elaborar novo laudo sobre condições de trabalho de médicos peritos

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11 de novembro de 2021, 11h16

Devido à alteração do ambiente e dos processos de trabalho, a 9ª Vara Federal do Distrito Federal, no último domingo (7/11), determinou, em liminar, que a União produza, em até 20 dias, novo laudo ambiental sobre as condições de trabalho, a exposição e o grau de insalubridade enfrentados por médicos peritos em meio à crise de Covid-19.

Agência Brasil
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A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) pedia o aumento do adicional de insalubridade para os peritos que atuam presencialmente. Atualmente, eles recebem um adicional de 10% dos seus vencimentos. A entidade pedia fixação do percentual em 20%.

A ANMP alegou que pediu duas vezes a confecção de novo laudo ambiental das condições de trabalho. Isso porque os médicos peritos, para verificar a incapacidade laborativa dos segurados, vêm sendo expostos à contaminação por Covid-19. Mesmo assim, a Administração não se manifestou.

A juíza Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida lembrou que o fundamento para o pagamento de adicional de insalubridade é a "constante, habitual e permanente sujeição a agentes agressivos, físicos, químicos ou biológicos, à saúde".

Segundo a magistrada, somente por meio de laudo pericial ambiental seria possível verificar se os peritos fazem jus ao aumento do percentual. "Considerando que a pandemia de Covid-19 impôs novo cenário a todos os locais de trabalho, e principalmente aos profissionais de saúde que exercem suas funções mais expostos a contágio, tenho por atendido o requisito estabelecido pela norma para a produção de novo laudo técnico de condições de trabalho", assinalou.

Para o advogado Paulo Liporaci, que atua no processo, os servidores públicos dedicados ao atendimento presencial da população devem ser recompensados pelo risco de infecção ao qual são diariamente expostos. "O poder público não pode tratar servidores em regime de trabalho remoto e em atendimento presencial de modo idêntico, sob pena de prejudicar aqueles que se arriscam em prol da resolução direta dos problemas enfrentados pelos brasileiros", destaca.

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1071233-25.2021.4.01.3400

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