Justa Causa

Novo vai ao STF contra norma que proíbe demissão por justa causa de não vacinados

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11 de novembro de 2021, 12h31

O Partido Novo moveu, nesta terça-feira (9/11), arguição de descumprimento de preceito fundamental contra dispositivos da Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbem as empresas de demitir por justa causa empregados que não apresentarem certificado de vacinação

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Partido Novo afirma que exigência de vacinação protege saúde dos trabalhadoresMarcello Casal Jr/Agência Brasil

A legenda sustenta que a portaria é inconstitucional, pois viola os direitos fundamentais à vida e à saúde dos trabalhadores, além de representar uma invasão do Executivo em uma atribuição que é do Legislativo, de criar regras referentes à contratação e demissão de funcionários. A norma também foi contestada por Partido Verde e Rede Sustentabilidade.

"No caso em análise, a Portaria MTP 620/2021 não está, como sustenta, protegendo a liberdade do cidadão ou o direito destes à autodeterminação", afirma o Novo. Para a sigla, "o livre arbítrio individual esbarra no direito à saúde da sociedade".

"Dada a natureza altamente contagiosa da Covid-19, a presença de um trabalhador em um ambiente de trabalho, sem vacinação e com possibilidade de estar contaminado com vírus, importa em risco à proteção à saúde dos demais trabalhadores, e, por conseguinte, em restrição à liberdade dos demais", destaca o partido.

A Portaria 620/2021 considera "prática discriminatória" a exigência de cartão de vacinação dos funcionários por parte do empregador, tanto para contratar quanto para justificar uma demissão. Segundo o Novo, porém, a portaria representa um desrespeito ao texto da Constituição e de diversas leis ordinárias federais, de decretos e de regulamentos, além de representar uma interferência do Executivo no Legislativo.

"O ponto, contudo, é que tal regulamentação que rompe a separação dos poderes não poderia ser invadida pelo Poder Executivo, sobretudo por portaria. A evidência de que as normas da CLT exigem alteração para proibir demissão com justa causa em casos tais vem do próprio Congresso Nacional", afirma o partido, lembrando que já existe um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que trata como prática discriminatória a exigência de comprovante de vacinação.

A petição é assinada pelos advogados Paulo Khouri, Ângela Pinheiro, Thaise Afonso Dias e Pablo Carvalho Pereira. Além do pedido liminar para suspender imediatamente trechos da portaria do Ministério do Trabalho que proíbem a exigência de vacinação, o Novo requer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º, parágrafos 1º e 2º; artigo 3º, caput; e artigo 4º, caput, incisos I e II, da Portaria MTP 620, que tratam especificamente da exigência do cartão de vacinação dos funcionários.

Clique aqui para ler a petição

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