Devo, não nego

Partido questiona sanções da OAB a advogados inadimplentes

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11 de novembro de 2021, 12h53

O Partido Republicano da Ordem Social (Pros) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), dispositivos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que preveem a aplicação de sanções a advogados inadimplentes.

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Sede do CFOAB, em Brasília

São questionados pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.020, que foi distribuída ao ministro Edson Fachin, dispositivos do estatuto da advocacia (Lei 8.906/94), do regulamento do estatuto e de atos normativos dos conselhos seccionais da OAB.

De acordo com o Pros, as penalidades previstas nos textos são desproporcionais. No caso do estatuto da OAB, que determina a suspensão do exercício profissional do advogado que deixar de pagar as contribuições, as multas e os serviços devidos à entidade, depois de regularmente notificado, o partido vê ofensa à livre iniciativa e à liberdade profissional, conforme tese de repercussão fixada recentemente pelo STF.

Ainda segundo o partido, proibir os advogados inadimplentes de votar nas eleições dos conselhos da OAB — como estabelece o regulamento geral do estatuto — configura verdadeira sanção política, com o objetivo de constranger os devedores — que deveriam ser cobrados pelos meios judiciais (execução fiscal) e não por coerção indireta que impeça o exercício da atividade. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 7.020

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