tese do STF

Estrangeiro vulnerável não precisa pagar taxas de regularização migratória

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11 de novembro de 2021, 21h17

O estrangeiro que demonstre sua condição de hipossuficiente é imune ao pagamento de taxas para registro da regularização migratória — a taxa de pedido de permanência, a taxa de registro de estrangeiro e a taxa de carteira de estrangeiro. Essa foi a tese firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida.

Fellipe Sampaio/STF
Ministro Luiz Fux, relator do REFellipe Sampaio/STF

A Nova Lei de Migração, de 2017, expressamente isenta os grupos vulneráveis do pagamento das taxas. A discussão na Corte era se o estrangeiro hipossuficiente já teria tal imunidade tributária antes da lei entrar em vigor.

No caso concreto, a Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas negou a isenção a um pedreiro venezuelano. Segundo o acórdão, não caberia ao Judiciário estender o benefício sem previsão legal. Já a Defensoria Pública da União alegou que não haveria distinção constitucional entre nacionais e estrangeiros para o exercício de direitos fundamentais.

Os ministros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, Luiz Fux. "Inequívoco que o estrangeiro residente no país ostenta condição subjetiva para fruição da imunidade constitucional, no que se mostram destoantes do Texto Constitucional exigências legais e infralegais que não assegurem tal condição", apontou o presidente da Corte.

Como lembrou Fux, o STF já decidiu que estrangeiros sem condições financeiras de se manter têm direito a benefício assistencial. O relator indicou que a gratuidade das taxas para registro é questão prévia ao próprio requerimento de concessão da assistência social, que só pode ocorrer após a regularização migratória. Por isso, o mesmo raciocínio se aplicaria ao caso concreto.

Clique aqui para ler o voto do relator
RE 1.018.911

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