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TCU manda lavajatistas devolverem diárias e hospedagens milionárias

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10 de novembro de 2021, 14h20

Conforme o princípio da impessoalidade, a escolha administrativa deve ser dirigida ao atendimento do interesse público, e não dos fins particulares dos agentes. É evidente que a escolha imotivada por um modelo mais custoso ao erário no intuito de beneficiar agentes públicos não está aderente a essa diretriz.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Ex-procurador e aspirante a político, Deltan pode ficar inelegível se for condenado
Fernando Frazão/Agência Brasil

Com base nesse entendimento, o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, determinou que procuradores devolvam aos cofres públicos as diárias de viagens que receberam quando atuavam no consórcio da "lava jato".

O despacho foi provocado por representações do subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado, e de parlamentares que questionavam os gastos com diárias e passagens dos lavajatistas.

Ao analisar a matéria, Bruno Dantas — que é relator da tomada de contas especial — considerou que houve dano ao erário público. "Vislumbrou-se num modelo que deveria ser aplicado a situações eventuais e excepcionais a chance de dar aparência de legalidade a uma prática antieconômica, imoral, ímproba, lesiva aos cofres públicos e, por tudo isso, manifestamente irregular", escreveu o ministro.

Dantas sustenta que, apesar de ser uma decisão discricionária de como o Ministério Público Federal deve opera operacionalizar suas atividades finalísticas e alocar seus membros, o ato não é imune ao controle e deve obedecer às regras e princípios que regem a atividade administrativa de modo geral.

Dantas explica que o modelo adota pela força-tarefa "não representou o menor custo possível para a sociedade brasileira". "Ao contrário, garantia aos procuradores participantes o auferimento de vultosas somas a título de diárias, sem que tenham sido minimamente analisadas alternativas mais interessantes sob a perspectiva do Estado."

O ministro explica que não há qualquer indício de que teria sido inviável adotar regras de limitação para o pagamento de diárias e passagens ou promover remoções temporárias, mediante pagamento de ajuda de custos.

Integram a lista de procuradores citados no despacho:

– Antonio Carlos Welter (R$ 506 mil em diárias e R$ 186 mil em passagens);
– Carlos Fernando dos Santos Lima (R$ 361 mil em diárias e R$ 88 mil em passagens);
– Diogo Castor de Mattos (R$ 387 mil em diárias);
– Januário Paludo (R$ 391 mil em diárias e R$ 87 mil em passagens); e
– Orlando Martello Junior (R$ 461 mil em diárias e R$ 90 mil em passagens).

O ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também será citado para devolver os recursos solidariamente.

Um dos líderes consórcio, Deltan Dallagnol — que anunciou que irá deixar o MP para militar oficialmente na política — também será citado para devolver o dinheiro gasto com diárias e passagens.

Tanto Janot como Dallagnol podem ter seus planos políticos frustrados já que se condenados ficarão inelegíveis.

Clique aqui para ler o despacho

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